PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 099/2020

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Autor: JEORGENES CASTRO
Data: 29/06/2020
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Resumo
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFAS DE ÔNIBUS E VANS, NAS LINHAS DO SISTEMA URBANO, ALÉM DAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS, PESSOAS COM TRATAMENTO DE CÂNCER, HEMODIÁLISE, ALZHEIMER, ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC), MAL DE PARKINSON, DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA (DPOC), ALÉM DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA MENTAL, AUTISTA, DOWN E CORRELATOS, ALÉM DE ACOMPANHANTES, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JEORGENES CASTRO

2º SECRETÁRIO

PP

Autor

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