PROJETO DE LEI - EXECUTIVO: 17/2019

Informações da matéria
Autor: José Firmo Camuça Neto
Data: 15/03/2019
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Resumo
INSTITUI O PISO SALARIAL A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, ALTERA A LEI Nº 1.111, DE 28 DE JUNHO DE 2006, COM REDAÇÃO MODIFICADA PELA LEI Nº 2.231, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014, QUE INSTITUI O INCENTIVO POR COBERTURA DE VISITA DOMICILIAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.


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