Resumo
INSTITUI ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS DURANTE A PANDEMIA PARA PROFISSIONAIS DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COMO MOTOTAXISTAS, TAXISTAS, MOTORISTAS DE APLICATIVOS E DE VANS ESCOLARES, CADASTRADOS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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14/04/2021 | 029ª (Vigésima Nona) Sessão EXTRAORDINÁRIA REMOTA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período de 14 de Abril de 2021 mais | LEITURA DO EXPEDIENTE | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO |
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