Resumo
INSTITUI O PISO SALARIAL A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 E ALTERA A BASE DE CÁLCULO DO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE DE VISITA DOMICILIAR A SER PAGO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.814, DE 01 DE MARÇO DE 2012, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.246 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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