INSTITUI A MEDALHA "MARIA GALDINO DOS SANTOS ", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, EM ALUSÃO AO AGOSTO LILÁS, DESTINADA A HOMENAGEAR MULHERES QUE SE DESTACAM NA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA E NA DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Medalha "Maria Galdino dos Santos – Agosto Lilás", uma honraria destinada a reconhecer e valorizar mulheres que dedicam suas vidas à defesa dos direitos femininos e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher.
A escolha do mês de agosto para a entrega da honraria possui especial significado, por estar diretamente relacionado ao Agosto Lilás, período de mobilização social, conscientização e fortalecimento das políticas de prevenção e combate à violência contra as mulheres.
A violência contra a mulher constitui uma grave questão social e de direitos humanos, exigindo não apenas a atuação do Poder Público, mas também o reconhecimento e o fortalecimento das pessoas que trabalham diariamente na construção de uma sociedade em que as mulheres possam viver com segurança, liberdade, respeito e dignidade.
A Medalha também busca dar visibilidade às inúmeras mulheres que, muitas vezes de forma silenciosa, atuam em comunidades, instituições, órgãos públicos, entidades sociais, movimentos e organizações, acolhendo vítimas, orientando famílias, promovendo informação e contribuindo para romper ciclos de violência.
A homenagem leva o nome de Maria Galdino dos Santos como forma de eternizar sua memória e representar, por meio de sua história, valores como coragem, solidariedade, dedicação à comunidade e força feminina.
Mais do que uma honraria, a Medalha "Maria Galdino dos Santos – Agosto Lilás" pretende ser um instrumento de valorização, reconhecimento e incentivo às mulheres que fazem a diferença na sociedade e que contribuem para a construção de um Município mais justo, seguro e igualitário.
• BIOGRAFIA MARIA GALDINO DOS SANTOS
Uma mulher de fé, coragem e luta pela comunidade
Maria Galdino dos Santos nasceu em 28 de agosto de 1945, no município de Morada Nova, Ceará. Filha de Brasiliano Galdino dos Santos e Maltide Galdino da Silva, Maria construiu, ao longo de sua vida, uma história marcada pela fé, pelo amor à família e, principalmente, pelo compromisso com as pessoas e com a comunidade.
Foi casada com Raimundo Anastácio dos Santos, com quem teve 10 filhos. Mulher dedicada à família, Maria também encontrou na vida comunitária uma missão: servir, acolher, orientar e lutar por aqueles que precisavam de uma voz.
Ao longo de sua trajetória, tornou-se uma importante líder comunitária do Conjunto Timbó, em Maracanaú-CE. Maria não se limitava a ocupar uma posição de liderança; ela estava presente nas lutas e necessidades da comunidade. Trabalhou incansavelmente em prol dos moradores, buscando melhorias e defendendo os direitos das famílias.
Uma de suas grandes preocupações eram as mulheres que sofriam dentro de seus próprios lares, especialmente aquelas que enfrentavam violência e sofrimento em seus relacionamentos. Maria acolhia essas mulheres, ouvia suas histórias e procurava ajudá-las a encontrar força para enfrentar as dificuldades. Ela acreditava que nenhuma mulher deveria sofrer calada.
Sua atuação em defesa das mulheres ganhou ainda mais força quando Maria fundou a União das Mulheres de Maracanaú, tornando-se sua primeira presidente. Por meio desse trabalho, buscou unir, fortalecer e dar voz às mulheres, especialmente àquelas que vivenciavam situações de vulnerabilidade.
Maria também utilizou a comunicação como instrumento de transformação. Teve uma rádio e apresentava o programa "Mulher e Bíblia", espaço onde compartilhava sua fé, levava mensagens de esperança e conversava sobre temas relacionados à vida das mulheres, à família e à comunidade.
A fé era uma das marcas mais fortes de sua personalidade. Maria era uma mulher que acreditava em Deus e procurava levar essa fé para tudo aquilo que fazia. Para ela, a Palavra de Deus não estava separada da vida cotidiana: era fonte de orientação, esperança e força para enfrentar as batalhas.
Sua liderança também ultrapassou os limites de Maracanaú. Maria foi presidente do Assentamento Umari, em Aracati-CE, continuando sua missão de trabalhar em benefício das pessoas e da comunidade.
Em toda a sua caminhada, Maria demonstrou que liderança não era apenas estar à frente, mas estar ao lado. Ao lado das mulheres que precisavam de apoio, das famílias que enfrentavam dificuldades e das pessoas que buscavam melhores condições de vida.
Ela foi uma mulher que lutou pela comunidade, defendeu mulheres, acolheu pessoas e utilizou sua voz para levar fé e esperança.
Em 13 de agosto de 2015, Maria Galdino dos Santos faleceu, deixando para trás uma família, amigos e uma comunidade que jamais esquecerão sua história.
Embora sua voz tenha se calado, a mensagem que ela pregava continua viva. Sua luta pelas mulheres, seu trabalho pela comunidade, sua fé em Deus e seu compromisso com o próximo permanecem como parte de seu legado.
Maria não viveu apenas para si. Viveu para servir.
Foi mãe, esposa, viúva, líder comunitária, fundadora, comunicadora e, acima de tudo, uma mulher de fé e coragem.
Sua história é a história de uma mulher que compreendeu que, quando alguém tem coragem de levantar a própria voz, pode ajudar outras pessoas a encontrarem a sua.
Seu legado permanece
Maria Galdino dos Santos
28 de agosto de 1945 — 13 de agosto de 2015
Uma mulher que fez da fé sua força, da comunidade sua missão e da defesa das mulheres uma de suas grandes lutas.
Seu nome permanece na memória.
Sua história permanece entre nós.
E seu legado continua vivo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/08/2026 10:12:00 | CADASTRADO | AGENTE: Teresa Cristina de Oliveira Gomes | CADASTRADO | |
| 17/08/2026 10:25:29 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 18 DE AGOSTO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A MEDALHA “MARIA GALDINO DOS SANTOS ”, EM ALUSÃO AO AGOSTO LILÁS, DESTINADA A HOMENAGEAR MULHERES QUE TENHAM SE DESTACADO POR SUA ATUAÇÃO NA PREVENÇÃO E NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NA DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES, NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA, DA DIGNIDADE, DA IGUALDADE E DA PROTEÇÃO DA MULHER.
ART. 2º A MEDALHA “MARIA GALDINO DOS SANTOS ” SERÁ CONCEDIDA ANUALMENTE, DURANTE O MÊS DE AGOSTO, EM ALUSÃO À CAMPANHA AGOSTO LILÁS, QUE PROMOVE A CONSCIENTIZAÇÃO E O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
ART. 3° A MEDALHA “MARIA GALDINO DOS SANTOS ” SERÁ CONCEDIDA ANUALMENTE, DURANTE O MÊS DE AGOSTO A 03 (TRÊS) MULHERES.
ART. 3º PODERÃO SER HOMENAGEADAS MULHERES, RESIDENTES OU NÃO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, QUE TENHAM DESENVOLVIDO ATUAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, COMUNITÁRIO, INSTITUCIONAL OU PROFISSIONAL EM FAVOR DA PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES, ESPECIALMENTE NAS SEGUINTES ÁREAS:
I – PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR;
II – DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES;
III – ACOLHIMENTO E APOIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA;
IV – PROMOÇÃO DA AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA E EMANCIPAÇÃO FEMININA;
V – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS, EDUCACIONAIS, CULTURAIS OU COMUNITÁRIAS VOLTADAS ÀS MULHERES;
VI – ATUAÇÃO NA REDE DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ÀS MULHERES;
VII – INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO FEMININA NOS ESPAÇOS SOCIAIS, PROFISSIONAIS E POLÍTICOS; E
VIII – OUTRAS INICIATIVAS DE RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA DIGNIDADE, SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA DAS MULHERES.
ART. 4º A MEDALHA PODERÁ SER CONCEDIDA A MULHERES QUE TENHAM PRESTADO RELEVANTES SERVIÇOS À SOCIEDADE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA PROFISSÃO, CARGO, FUNÇÃO OU ÁREA DE ATUAÇÃO, DESDE QUE SUA TRAJETÓRIA ESTEJA RELACIONADA AOS OBJETIVOS DESTA LEI.
ART. 5º A INDICAÇÃO DAS HOMENAGEADAS PODERÁ SER REALIZADA POR:
I – VEREADORES E VEREADORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ;
II – MESA DIRETORA;
III – PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ;
IV – COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL; E
V – ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, MEDIANTE INDICAÇÃO FORMAL, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NESTA LEI.
ART. 6º A QUANTIDADE DE HOMENAGEADAS SERÁ DEFINIDA ANUALMENTE PELA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ.
ART. 7º A SOLENIDADE DE ENTREGA DA MEDALHA SERÁ REALIZADA PREFERENCIALMENTE EM SESSÃO SOLENE OU EVENTO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, DURANTE O MÊS DE AGOSTO.
ART. 8º A MEDALHA SERÁ ACOMPANHADA DE DIPLOMA OU CERTIFICADO DE HOMENAGEM, CONTENDO O NOME DA HOMENAGEADA, A DENOMINAÇÃO DA HONRARIA E A JUSTIFICATIVA DE SUA CONCESSÃO.
ART. 9º A DENOMINAÇÃO DA MEDALHA CONSTITUI HOMENAGEM PÓSTUMA À MEMÓRIA DE MARIA GALDINO DOS SANTOS, MULHER CUJA TRAJETÓRIA REPRESENTA VALORES DE FÉ, CORAGEM, SOLIDARIEDADE, DEDICAÇÃO À FAMÍLIA E COMPROMISSO COM A COMUNIDADE E QUE, POR MEIO DE SEU EXEMPLO, SIMBOLIZA A FORÇA E A IMPORTÂNCIA DA MULHER NA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E HUMANA.
ART. 10. A CÂMARA MUNICIPAL PODERÁ ESTABELECER, POR MEIO DE RESOLUÇÃO, ATO DA MESA DIRETORA OU REGULAMENTO PRÓPRIO, OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA INDICAÇÃO, SELEÇÃO, CONCESSÃO E ENTREGA DA MEDALHA.
ART. 11. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.