INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, QUE DETERMINE AO DEMUTRAN A IMPLANTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA 50, NAS PROXIMIDADES DO IMÓVEL DE Nº 208, NO BAIRRO JEREISSATI II,
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma reivindicação dos moradores da Rua 50, nas proximidades do numeral 208, que relatam a constante circulação de veículos em alta velocidade, sobretudo motocicletas, colocando em risco a segurança de pedestres, ciclistas, crianças, idosos e demais usuários da via.
O excesso de velocidade registrado no local aumenta significativamente o risco de acidentes de trânsito, além de causar insegurança à população residente. A implantação de um redutor de velocidade constitui medida eficaz de engenharia de tráfego, contribuindo para a redução da velocidade dos veículos e, consequentemente, para a prevenção de acidentes e a preservação de vidas.
Diante da relevância da demanda e do interesse público envolvido, solicita-se ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN que realize estudo técnico e adote as providências necessárias para a implantação do referido equipamento no local indicado.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 03/08/2026 10:53:18 | CADASTRADO | AGENTE: Antônio da Silva Moraes | CADASTRADO | |
| 03/08/2026 12:28:40 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 40ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 4 DE AGOSTO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Mario Sousa Melo Abreu Júnior |
Diretor do Demutran |
Maracanaú |
A IMPLANTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA 50, NAS PROXIMIDADES DO IMÓVEL DE Nº 208, NO BAIRRO JEREISSATI II, EM MARACANAÚ, VISANDO PROPORCIONAR MAIOR SEGURANÇA VIÁRIA E PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DE PEDESTRES E CONDUTORES QUE UTILIZAM DIARIAMENTE AQUELE TRECHO.