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PROJETO DE INDICAÇÃO: 181/2026

Informações da matéria
Autor: Dona Bruna
Data: 03/08/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A VÍTIMAS DE ACIDENTES POR ANIMAIS PEÇONHENTOS NA ESTRUTURA DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Os acidentes decorrentes de picadas e mordidas de animais peçonhentos constituem um grave problema de saúde pública que exige intervenção médica imediata. O tempo decorrido entre o acidente e a aplicação do soro específico é o fator determinante para salvar vidas e evitar sequelas.
A criação deste Núcleo especializado dentro do Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda garantirá um atendimento centralizado, ágil e altamente qualificado para a população de Maracanaú, evitando a necessidade de transferências emergenciais para hospitais de Fortaleza. A medida otimiza a logística de recebimento e guarda dos imunobiológicos fornecidos pelo Ministério da Saúde e descentraliza o atendimento de urgência com foco na eficiência.
Pela relevância e urgência da matéria, submetemos a presente Indicação à análise do Poder Executivo para que se converta em Projeto de Lei de sua autoria.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/06/2026 11:37:39 CADASTRADO 
AGENTE: Bruna da Silva Lourenço
CADASTRADO   
03/08/2026 10:38:05 LEITURA NO EXPEDIENTE  40ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 4 DE AGOSTO DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

Dona Bruna

Vereador(a)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Ícaro Tavares Borges

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA DE SAÚDE

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CRIADO, NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA, O NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A VÍTIMAS DE ACIDENTES POR ANIMAIS PEÇONHENTOS.

ART. 2º O NÚCLEO TERÁ COMO OBJETIVOS PRINCIPAIS:

I PRESTAR ATENDIMENTO MÉDICO E DE ENFERMAGEM IMEDIATO E ESPECIALIZADO A PACIENTES VÍTIMAS DE PICADAS, MORDIDAS OU CONTATO COM ANIMAIS PEÇONHENTOS (SERPENTES, ESCORPIÕES, ARANHAS, LAGARTAS, ENTRE OUTROS);

II CENTRALIZAR, ARMAZENAR E GERENCIAR O ESTOQUE MUNICIPAL DE SOROS ANTIOFÍDICOS, ANTIESCORPIÔNICOS, ARACNÍDICOS E DEMAIS IMUNOBIOLÓGICOS NECESSÁRIOS;

III PROMOVER A CAPACITAÇÃO CONTÍNUA DAS EQUIPES DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL QUANTO AOS PROTOCOLOS DE MANEJO CLÍNICO E URGÊNCIAS TOXICOLÓGICAS.

ART. 3º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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