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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 095/2026

Informações da matéria
Autor: DONA BRUNA
Data: 14/04/2026
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Ementa

DENOMINA DE AVENIDA VEREADOR JORGE COSTA LIMA A ATUAL AVENIDA III, LOCALIZADA NO BAIRRO JEREISSATI I, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa e merecida homenagem póstuma ao senhor Jorge Antônio Costa Lima, carinhosamente conhecido como Jorge Costa Lima, falecido em janeiro de 2026.
Jorge Costa Lima foi uma figura central na história política e social de Maracanaú. Sua trajetória confunde-se com a própria emancipação do nosso município, tendo sido um dos articuladores e líderes do movimento que garantiu nossa autonomia política.
Como parlamentar, exerceu sucessivos mandatos nesta Casa Legislativa, pautando sua atuação pela ética, pelo diálogo e pela defesa incansável dos interesses da população maracanauense. Sua liderança culminou na eleição para a Presidência da Câmara Municipal (biênio 1997-1998), onde conduziu os trabalhos legislativos com retidão e espírito público.
A escolha da Avenida III, no Jereissati I, para levar seu nome não é aleatória. Trata-se de uma via estratégica que conecta pontos fundamentais do bairro, como o acesso pela Avenida Yolanda Pontes Vidal até o Mercado Público, locais onde Jorge sempre esteve presente, ouvindo as demandas da comunidade e viabilizando melhorias estruturais.
Nomear este logradouro como Avenida Vereador Jorge Costa Lima é imortalizar o nome de um cidadão que dedicou sua vida a construir uma Maracanaú mais forte e desenvolvida. É um ato de reconhecimento deste Poder Legislativo ao legado de um de seus mais ilustres membros.
Diante da relevância do homenageado e do alcance social desta medida, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, certo de sua aprovação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/04/2026 10:40:56 CADASTRADO 
AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO
CADASTRADO   
14/04/2026 10:47:47 LEITURA NO EXPEDIENTE  19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 15 DE ABRIL DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DONA BRUNA

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DENOMINADA AVENIDA VEREADOR JORGE COSTA LIMA A ATUAL VIA PÚBLICA CONHECIDA COMO AVENIDA III, SITUADA NO BAIRRO JEREISSATI I.

ART. 2º O PERÍMETRO DA REFERIDA VIA PÚBLICA COMPREENDE OS SEGUINTES LIMITES E MARCOS GEOGRÁFICOS DE EXTENSÃO:

PONTO INICIAL: ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA YOLANDA PONTES VIDAL QUEIROZ (PROXIMIDADES DA UNINASSAU MARACANAÚ);

TRECHO DE ABRANGÊNCIA: FICA EXPLICITADO QUE O PERÍMETRO DA REFERIDA AVENIDA COMPREENDE INTEGRALMENTE O TRECHO SITUADO ENTRE A AVENIDA IV E A RUA 40-A, GARANTINDO A CONTINUIDADE DO LOGRADOURO;

PONTO FINAL: CRUZAMENTO COM A RUA 42, TENDO COMO PONTO DE REFERÊNCIA O MERCADO PÚBLICO DE MARACANAÚ.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIARÁ A ATUALIZAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS, BEM COMO A COMUNICAÇÃO OFICIAL DA NOVA DENOMINAÇÃO AOS ÓRGÃOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONCESSIONÁRIAS.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 5º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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