DENOMINA DE AVENIDA VEREADOR JORGE COSTA LIMA A ATUAL AVENIDA III, LOCALIZADA NO BAIRRO JEREISSATI I, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa prestar uma justa e merecida homenagem póstuma ao senhor Jorge Antônio Costa Lima, carinhosamente conhecido como Jorge Costa Lima, falecido em janeiro de 2026.
Jorge Costa Lima foi uma figura central na história política e social de Maracanaú. Sua trajetória confunde-se com a própria emancipação do nosso município, tendo sido um dos articuladores e líderes do movimento que garantiu nossa autonomia política.
Como parlamentar, exerceu sucessivos mandatos nesta Casa Legislativa, pautando sua atuação pela ética, pelo diálogo e pela defesa incansável dos interesses da população maracanauense. Sua liderança culminou na eleição para a Presidência da Câmara Municipal (biênio 1997-1998), onde conduziu os trabalhos legislativos com retidão e espírito público.
A escolha da Avenida III, no Jereissati I, para levar seu nome não é aleatória. Trata-se de uma via estratégica que conecta pontos fundamentais do bairro, como o acesso pela Avenida Yolanda Pontes Vidal até o Mercado Público, locais onde Jorge sempre esteve presente, ouvindo as demandas da comunidade e viabilizando melhorias estruturais.
Nomear este logradouro como Avenida Vereador Jorge Costa Lima é imortalizar o nome de um cidadão que dedicou sua vida a construir uma Maracanaú mais forte e desenvolvida. É um ato de reconhecimento deste Poder Legislativo ao legado de um de seus mais ilustres membros.
Diante da relevância do homenageado e do alcance social desta medida, submeto este projeto à apreciação dos nobres pares, certo de sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/04/2026 10:40:56 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO | CADASTRADO | |
| 14/04/2026 10:47:47 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 15 DE ABRIL DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º – FICA DENOMINADA AVENIDA VEREADOR JORGE COSTA LIMA A ATUAL VIA PÚBLICA CONHECIDA COMO AVENIDA III, SITUADA NO BAIRRO JEREISSATI I.
ART. 2º – O PERÍMETRO DA REFERIDA VIA PÚBLICA COMPREENDE OS SEGUINTES LIMITES E MARCOS GEOGRÁFICOS DE EXTENSÃO:
• PONTO INICIAL: ENTRONCAMENTO COM A AVENIDA YOLANDA PONTES VIDAL QUEIROZ (PROXIMIDADES DA UNINASSAU MARACANAÚ);
• TRECHO DE ABRANGÊNCIA: FICA EXPLICITADO QUE O PERÍMETRO DA REFERIDA AVENIDA COMPREENDE INTEGRALMENTE O TRECHO SITUADO ENTRE A AVENIDA IV E A RUA 40-A, GARANTINDO A CONTINUIDADE DO LOGRADOURO;
• PONTO FINAL: CRUZAMENTO COM A RUA 42, TENDO COMO PONTO DE REFERÊNCIA O MERCADO PÚBLICO DE MARACANAÚ.
ART. 3º – O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROVIDENCIARÁ A ATUALIZAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS, BEM COMO A COMUNICAÇÃO OFICIAL DA NOVA DENOMINAÇÃO AOS ÓRGÃOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E CONCESSIONÁRIAS.
ART. 4º – ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 5º – REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.