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PROJETO DE INDICAÇÃO: 101/2026

Informações da matéria
Autor: DONA BRUNA
Data: 14/04/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS MUNICIPAIS, BEM COMO A GRATUIDADE NA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente Indicação visa sugerir ao Poder Executivo a criação de um mecanismo de proteção financeira ao cidadão maracanauense diante de alterações na denominação de logradouros públicos.
A mudança de nome de uma rua ou avenida, embora muitas vezes carregue um valor histórico ou simbólico importante para a cidade, impõe aos moradores e empreendedores locais um ônus administrativo que não foi provocado por eles. Atualmente, o munícipe se vê obrigado a atualizar cadastros, registros imobiliários e documentos diversos, enfrentando taxas e burocracias que geram custos inesperados no orçamento familiar.
Propomos esta medida baseada nos seguintes pilares: Justiça Social: Não é razoável que o cidadão pague para adequar sua documentação a uma mudança decidida pelo Poder Público.
Desburocratização: A isenção de taxas municipais e a facilitação da atualização cadastral junto aos órgãos da Prefeitura simplificam a vida do contribuinte e mantêm o banco de dados municipal atualizado.
Segurança Jurídica: Ao oficializar a isenção, evitamos que o morador fique em situação de irregularidade documental por falta de recursos para pagar as taxas de averbação. Equilíbrio Administrativo: O projeto prevê que a isenção não gera direito a restituições retroativas, preservando o erário de gastos com fatos passados. Ressalte-se que Maracanaú já avançou ao garantir, em legislação anterior, que a maioria dos moradores deve concordar com a mudança do nome da via. Esta Indicação é o passo seguinte: garantir que, uma vez aprovada a mudança pela vontade popular, o cidadão não seja penalizado financeiramente.
Considerando o impacto social positivo e o baixo custo operacional para a administração direta, submeto esta Indicação ao Senhor Prefeito, certa de que a medida fortalecerá o compromisso desta gestão com o respeito ao cidadão de Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/04/2026 21:44:44 CADASTRADO 
AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO
CADASTRADO   
14/04/2026 09:37:57 LEITURA NO EXPEDIENTE  19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª (SEGUNDA) SESSÃO LEGISLATIVA (01/01/2026 À 31/12/2026) DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) DE 15 DE ABRIL DE 2026 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DONA BRUNA

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria José Aldir de Sousa Cavalcante

Secretário de Finanças

Secretaria de Finanças

Corpo da matéria

ART. 1º FICAM ISENTOS DO PAGAMENTO DE TAXAS MUNICIPAIS E QUAISQUER DESPESAS ADMINISTRATIVAS DE COMPETÊNCIA DA PREFEITURA DE MARACANAÚ OS MUNÍCIPES (PESSOAS FÍSICAS) DIRETAMENTE AFETADOS PELA ALTERAÇÃO OFICIAL DA DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

ART. 2º A ISENÇÃO E A GRATUIDADE APLICAM-SE À ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO NOS SEGUINTES REGISTROS:

I CADASTRO IMOBILIÁRIO (IPTU);

II ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) RESIDENTES NO LOCAL;

III DEMAIS BANCOS DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS COM OS CARTÓRIOS DE OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARACANAÚ PARA VIABILIZAR A ISENÇÃO OU REDUÇÃO DE EMOLUMENTOS PARA OS MORADORES AFETADOS, VISANDO A AVERBAÇÃO DA MUDANÇA DE NOME DA VIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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