INDICA AO PODER EXECUTIVO, QUE SEJA DECRETADA UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA CHANCELER EDSON QUEIROZ, A RUA SÃO JOSÉ E O CAMPO DO DIAMANTINO, SITUADO NOS BAIRROS MENINO JESUS E JARDIM BANDEIRANTES, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CAMPO DO DIAMANTINO, TOTALMENTE URBANIZADO, INTEGRANDO COMPLEXO SOCIAL E ESPORTIVO.
A presente Indicação se fundamenta na necessidade de garantir a continuidade das atividades esportivas desenvolvidas no tradicional Campo do Diamantino, espaço amplamente utilizado pela comunidade local para a prática do futebol e integração social.
Considerando que o atual campo do Diamantino será destinado à implantação de um novo equipamento público vinculado ao PREVIO, voltado à construção de estrutura comunitária esportiva, torna-se indispensável a construção de um novo campo de futebol que atenda às dimensões oficiais ou semi-oficiais para jogos no formato 11 (onze) contra 11 (onze), preservando assim a prática esportiva já consolidada na região.
A comunidade local tem manifestado preocupação e insatisfação com a possibilidade de perda do campo atual, o que reforça a necessidade de uma solução imediata e planejada por parte do Poder Público.
Nesse contexto, a desapropriação de um terreno próximo ao local atual se apresenta como a alternativa mais adequada, pois permite a manutenção do vínculo da população com o espaço, além de garantir mais conforto, segurança, acessibilidade e organização urbana.
Ressalta-se que este é o momento oportuno para que o Município atue de forma estratégica, assegurando que o avanço das novas estruturas públicas não represente a perda de espaços tradicionais, mas sim a ampliação das oportunidades de esporte, lazer e convivência social.
A construção do novo campo do Diamantino, integrado a um complexo social e esportivo, representa um investimento direto na qualidade de vida da população, no fortalecimento do esporte amador e na valorização dos bairros Menino Jesus e Jardim Bandeirantes.
Diante disso, a presente Indicação reforça a importância de uma ação rápida e eficaz do Poder Executivo para garantir esse direito da comunidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/03/2026 17:26:21 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 31/03/2026 08:13:32 | LEITURA NO EXPEDIENTE | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
QUE DETERMINE À SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA DECRETAR UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE UM TERRENO LOCALIZADO ENTRE A AVENIDA CHANCELER EDSON QUEIROZ, A RUA SÃO JOSÉ E O CAMPO DO DIAMANTINO, SITUADO NOS BAIRROS MENINO JESUS E JARDIM BANDEIRANTES, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CAMPO DO DIAMANTINO, CONTEMPLANDO:
• IMPLANTAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL NAS DIMENSÕES OFICIAIS OU SEMI-OFICIAIS (11 X 11);
• CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS E VESTIÁRIOS;
• IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO ADEQUADA;
• URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO DO ENTORNO;
• INTEGRAÇÃO AO COMPLEXO COMUNITÁRIO E ESPORTIVO DO PREVIO QUE SERÁ CONSTRUÍDO NA REGIÃO.