INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O "DIA MUNICIPAL DO ARQUITETO E URBANISTA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 17 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Arquiteto e Urbanista de Maracanaú, a ser celebrado anualmente em 17 de maio. A data foi escolhida em homenagem ao nascimento da arquiteta e urbanista Mirla Oliveira Lucas, profissional reconhecida por sua competência, ética e contribuição significativa ao desenvolvimento urbano e social do nosso município, falecida no ano de 2023 após enfrentar um câncer.
Os arquitetos e urbanistas desempenham papel essencial na construção de cidades mais humanas, inclusivas e sustentáveis. São responsáveis por pensar e projetar espaços que promovem qualidade de vida, mobilidade, acessibilidade, preservação do patrimônio, bem-estar ambiental e desenvolvimento urbano planejado temas de extrema importância para o crescimento ordenado de Maracanaú.
Ao criar esta data comemorativa, o Município reconhece a relevância desses profissionais e presta homenagem à memória de Mirla Oliveira Lucas, cuja atuação e dedicação deixaram marcas positivas na comunidade e em diversas iniciativas voltadas à melhoria dos espaços urbanos.
A instituição desta data contribui para estimular debates, eventos, palestras e outras ações que promovam a valorização da categoria, inspirando novas gerações e reforçando a importância do planejamento urbano para o futuro da cidade.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/12/2025 11:28:11 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 19/01/2026 09:43:56 | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O DIA MUNICIPAL DO ARQUITETO E URBANISTA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 17 DE MAIO.
ART. 2º A DATA ORA INSTITUÍDA PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS COMEMORATIVOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
ART. 3º A ESCOLHA DO DIA 17 DE MAIO HOMENAGEIA O NASCIMENTO DA ARQUITETA E URBANISTA MIRLA OLIVEIRA LUCAS, PROFISSIONAL MARACANAUENSE FALECIDA EM 2023, VÍTIMA DE CÂNCER, CUJA TRAJETÓRIA DEIXOU RELEVANTE LEGADO HUMANO, PROFISSIONAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROMOVER ATIVIDADES ALUSIVAS À DATA, COM FOCO NA VALORIZAÇÃO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS, NO FORTALECIMENTO DA PROFISSÃO E NA PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DE MARACANAÚ.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.