PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 422/2025

Informações da matéria
Autor: JÚLIO CESAR
Data: 01/12/2025
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Ementa

DENOMINA DE RUA MARTA FERNANDES DE LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADO NO BAIRRO BOA VISTA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A proposta de dar o nome de Marta Fernandes De Lima a uma Rua no bairro Boa Vista representa uma importante iniciativa de valorização a uma cidadã de reputação ilibada e moradora antiga de Maracanaú. A escolha do nome reflete o reconhecimento por sua dedicação ao bem comum e à promoção de uma convivência harmoniosa entre os moradores.
Dada as devidas justificativas, solicito aos nobres pares a aprovação dessa proposição.

BIOGRAFIA
Marta Fernandes de Lima, foi uma das primeiras moradoras do Bairro Boa Vista e na referida Rua, dedicada ao trabalho por muitos anos no restaurante Antonio Magalhães.
Muito querida pelos moradores, sempre atenta as necessidades do seu bairro e da rua onde morava, mulher alegre e mãe de dezesseis filhos sempre trabalhou de forma continua na criação de seus filhos, deixando um legado de atenção e respeito ao próximo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
01/12/2025 09:52:21 CADASTRADO 
AGENTE: JÚLIO CÉSAR COSTA LIMA
CADASTRADO   
01/12/2025 10:51:27 LEITURA NO EXPEDIENTE  77ª (SETUAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

JÚLIO CESAR

1º SUPLENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA OFICIALIZADA DE RUA MARTA FERNANDES DE LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, POPULARMENTE CONHECIDA COMO RUA BOA VISTA, QUE FICA ENTRE AS RUAS CAPITÃO VALDEMAR DE LIMA E JOSÉ MONTEIRO GONDIM NO BAIRRO BOA VISTA, NESTE MUNICÍPIO.

ART. 2º FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS, INFORMAREM AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DESTE EQUIPAMENTO PUBLICO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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