Resumo
RECONHECE, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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24/02/2021 | 001ª (Primeira) Sessão EXTRAORDINÁRIA REMOTA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período de 24 de Fevereiro de 2021 mais | LEITURA DO EXPEDIENTE | LEITURA NO EXPEDIENTE | EM TRAMITAÇÃO | |
24/02/2021 | 001ª (Primeira) Sessão EXTRAORDINÁRIA REMOTA da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período de 24 de Fevereiro de 2021 mais | ORDEM DO DIA | RECONHECIMENTO | EM TRAMITAÇÃO |
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