INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de instituição do Dia Municipal da Inclusão Social no Município de Maracanaú tem como finalidade incentivar a reflexão, o diálogo e a implementação de ações que promovam a igualdade de oportunidades e o respeito às diferenças. A inclusão social constitui um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e participativa.
Maracanaú destaca-se por sua diversidade cultural, social e econômica, sendo essencial que o Poder Público e a sociedade civil unam esforços para garantir que todas as pessoas independentemente de suas condições sociais, econômicas, físicas, sensoriais, cognitivas, étnicas ou culturais, tenham pleno acesso aos direitos fundamentais, à cidadania e à participação comunitária.
A criação de uma data específica dedicada à inclusão social permitirá a realização de campanhas, palestras, seminários, ações comunitárias, atividades educativas e culturais, com o objetivo de fortalecer políticas públicas e incentivar a conscientização da população sobre a importância da inclusão e da redução das desigualdades.
O Dia da Inclusão Social, celebrado em 10 de dezembro, é uma data significativa que visa promover a conscientização sobre a importância da inclusão de todas as pessoas, independentemente de suas condições sociais, físicas ou mentais. A inclusão social é um princípio fundamental que busca garantir que todos tenham acesso a direitos e oportunidades, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária. Este dia é uma oportunidade para refletir sobre os avanços e os desafios que ainda existem na luta pela inclusão de grupos marginalizados.
Além disso, a iniciativa estimula a articulação entre instituições públicas, organizações da sociedade civil, entidades de assistência social, escolas, universidades e demais setores da sociedade, ampliando o alcance das ações e fortalecendo a rede de proteção e promoção social existente no Município.
Diante da relevância do tema e da necessidade de intensificar ações voltadas ao fortalecimento de uma sociedade mais inclusiva, apresento este Projeto de Lei para apreciação e aprovação dos nobres vereadores, certos de que sua implementação contribuirá significativamente para o desenvolvimento humano e social de Maracanaú.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 23/11/2025 03:21:29 | CADASTRADO | AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA | CADASTRADO | |
| 24/11/2025 09:52:00 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 75ª (SETUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO SOCIAL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 10 DE DEZEMBRO.
PARÁGRAFO ÚNICO – A DATA QUE TRATA O CAPUT ACIMA FOI ESCOLHIDA EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DA INCLUSÃO SOCIAL, QUE É CELEBRADO DIA 10 DE DEZEMBRO.
ART. 2º - O DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO SOCIAL PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
ART. 3º - A DATA INSTITUÍDA POR ESTA LEI TEM COMO OBJETIVO:
I – PROMOVER AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA INCLUSÃO SOCIAL;
II – ESTIMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS QUE GARANTAM IGUALDADE DE OPORTUNIDADES;
III – FOMENTAR ATIVIDADES EDUCATIVAS, CULTURAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS VOLTADAS À INCLUSÃO;
IV – INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS NAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL.
ART. 4º - GRUPOS QUE MERECEM DESTAQUE NA INCLUSÃO SOCIAL:
§ 1º - A INCLUSÃO SOCIAL ABRANGE DIVERSOS GRUPOS QUE ENFRENTAM DESAFIOS ESPECÍFICOS:
I - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: NECESSITAM DE ACESSIBILIDADE EM ESPAÇOS FÍSICOS, EDUCAÇÃO ADAPTADA E OPORTUNIDADES DE EMPREGO;
II - POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA: ENFRENTAM EXCLUSÃO ECONÔMICA E SOCIAL, ALÉM DE PRECONCEITO;
III - IDOSOS: DEMANDAM RESPEITO E INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA GARANTIR UMA VIDA DIGNA E SEUS DIREITOS;
IV - GRUPOS ÉTNICOS E CULTURAIS MINORIZADOS: SOFREM DISCRIMINAÇÃO E FALTA DE REPRESENTAÇÃO;
V – ENTRE OUTROS.
ART. 5º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ALUSIVOS AO DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO SOCIAL.
ART. 6º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 7º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.