PROJETO DE RESOLUÇÃO: 027/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 17/11/2025
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Ementa

INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, A MEDALHA DE OURO "VIRA-LATA CARAMELO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A instituição da Medalha de Ouro "Vira-Lata Caramelo" pela Câmara Municipal de Maracanaú tem como finalidade reconhecer e valorizar pessoas, instituições, entidades e coletivos que se destacam na proteção animal, na defesa dos direitos dos animais e na promoção de práticas humanitárias de cuidado, acolhimento e conscientização.
Ressaltamos que nosso projeto se justificar, e é constitucional, pois está amparado na nossa Constituição Federal em seu Artigo 225, § 1º, Inciso VII.
O "vira-lata caramelo", figura simbólica e amplamente reconhecida na cultura brasileira, representa a resiliência, a afetividade e a realidade dos animais em situação de rua. Sua imagem tornou-se um ícone nacional de empatia, solidariedade e da luta pelo bem-estar animal. A escolha de seu nome para denominar esta honraria reforça o compromisso deste Poder Legislativo com a causa animal e com políticas públicas que estimulem a proteção e o respeito a todas as formas de vida.
Maracanaú conta com inúmeros protetores independentes, organizações não governamentais, grupos de voluntários e cidadãos que, diariamente, dedicam tempo, recursos e esforço pessoal para resgatar, tratar, abrigar e dar dignidade aos animais, muitas vezes atuando sem apoio institucional. Reconhecer esses agentes sociais é também incentivar a participação comunitária, fortalecer redes de proteção e estimular que mais pessoas se engajem nessa causa tão relevante.
A criação da Medalha de Ouro "Vira-Lata Caramelo" é, portanto, uma iniciativa que dialoga com os valores de cidadania, responsabilidade social e ética ambiental, ao mesmo tempo em que aproxima o Poder Legislativo da população e das demandas contemporâneas relacionadas ao bem-estar animal.
Diante do exposto, considerando a importância da valorização daqueles que se dedicam à proteção dos animais e a relevância social da causa, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/11/2025 09:35:52 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
17/11/2025 12:38:41 LEITURA NO EXPEDIENTE  73ª (SETUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, A MEDALHA DE OURO "VIRA-LATA CARAMELO", DESTINADA A HOMENAGEAR PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ENTIDADES, INSTITUIÇÕES OU COLETIVOS QUE SE DESTACAREM NA PROTEÇÃO, DEFESA, PROMOÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, BEM COMO EM AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AOS MAUS-TRATOS.

PARÁGRAFO ÚNICO O DIA INTERNACIONAL DOS ANIMAIS É CELEBRADO EM 04 DE OUTUBRO DE CADA ANO.

ART. 2º - DA INDICAÇÃO DOS HOMENAGEADOS:

PARÁGRAFO ÚNICO - FICA LIMITADO EM ATÉ 6 (SEIS) PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ENTIDADES, INSTITUIÇÕES OU COLETIVOS, POR CADA SESSÃO.

ART. 3º - A MEDALHA SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE PROPOSIÇÃO DE VEREADOR, ACOMPANHADA DE JUSTIFICATIVA CONTENDO OS MÉRITOS DO HOMENAGEADO.

§ 1º - A CONCESSÃO DA HONRARIA DEPENDERÁ DE APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO.

§ 2º - A MEDALHA PODERÁ SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM.

ART. 4º - OS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE RECEBIMENTO DA COMENDA:

I PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE VEM DESENVOLVENDO PROJETOS EM DEFESA, PROMOÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS;

II BEM COMO EM AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AOS MAUS-TRATOS;

III ADOÇÃO;

IV OUTROS.

ART. 5º - A ENTREGA DO PRÊMIO SERÁ REALIZADA EM SESSÃO SOLENE, SEMPRE NO MÊS DE OUTUBRO DE CADA ANO, MÊS QUE SE COMEMORA O DIA INTERNACIONAL DOS ANIMAIS.

ART. 6º - A MESA DIRETORA REGULAMENTARÁ, POR ATO, O MODELO, FORMATO E DEMAIS ASPECTOS REFERENTES À CONFECÇÃO DA MEDALHA DE OURO "VIRA-LATA CARAMELO".

ART. 7º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, PODENDO SER FIRMADAS PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO.

ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PRES_027_2025_0000001.pdf

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