INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, A MEDALHA DE OURO "VIRA-LATA CARAMELO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A instituição da Medalha de Ouro "Vira-Lata Caramelo" pela Câmara Municipal de Maracanaú tem como finalidade reconhecer e valorizar pessoas, instituições, entidades e coletivos que se destacam na proteção animal, na defesa dos direitos dos animais e na promoção de práticas humanitárias de cuidado, acolhimento e conscientização.
Ressaltamos que nosso projeto se justificar, e é constitucional, pois está amparado na nossa Constituição Federal em seu Artigo 225, § 1º, Inciso VII.
O "vira-lata caramelo", figura simbólica e amplamente reconhecida na cultura brasileira, representa a resiliência, a afetividade e a realidade dos animais em situação de rua. Sua imagem tornou-se um ícone nacional de empatia, solidariedade e da luta pelo bem-estar animal. A escolha de seu nome para denominar esta honraria reforça o compromisso deste Poder Legislativo com a causa animal e com políticas públicas que estimulem a proteção e o respeito a todas as formas de vida.
Maracanaú conta com inúmeros protetores independentes, organizações não governamentais, grupos de voluntários e cidadãos que, diariamente, dedicam tempo, recursos e esforço pessoal para resgatar, tratar, abrigar e dar dignidade aos animais, muitas vezes atuando sem apoio institucional. Reconhecer esses agentes sociais é também incentivar a participação comunitária, fortalecer redes de proteção e estimular que mais pessoas se engajem nessa causa tão relevante.
A criação da Medalha de Ouro "Vira-Lata Caramelo" é, portanto, uma iniciativa que dialoga com os valores de cidadania, responsabilidade social e ética ambiental, ao mesmo tempo em que aproxima o Poder Legislativo da população e das demandas contemporâneas relacionadas ao bem-estar animal.
Diante do exposto, considerando a importância da valorização daqueles que se dedicam à proteção dos animais e a relevância social da causa, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Resolução.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/11/2025 09:35:52 | CADASTRADO | AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA | CADASTRADO | |
| 17/11/2025 12:38:41 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 73ª (SETUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, A MEDALHA DE OURO "VIRA-LATA CARAMELO", DESTINADA A HOMENAGEAR PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ENTIDADES, INSTITUIÇÕES OU COLETIVOS QUE SE DESTACAREM NA PROTEÇÃO, DEFESA, PROMOÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, BEM COMO EM AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AOS MAUS-TRATOS.
PARÁGRAFO ÚNICO O DIA INTERNACIONAL DOS ANIMAIS É CELEBRADO EM 04 DE OUTUBRO DE CADA ANO.
ART. 2º - DA INDICAÇÃO DOS HOMENAGEADOS:
PARÁGRAFO ÚNICO - FICA LIMITADO EM ATÉ 6 (SEIS) PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ENTIDADES, INSTITUIÇÕES OU COLETIVOS, POR CADA SESSÃO.
ART. 3º - A MEDALHA SERÁ CONCEDIDA MEDIANTE PROPOSIÇÃO DE VEREADOR, ACOMPANHADA DE JUSTIFICATIVA CONTENDO OS MÉRITOS DO HOMENAGEADO.
§ 1º - A CONCESSÃO DA HONRARIA DEPENDERÁ DE APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO.
§ 2º - A MEDALHA PODERÁ SER ENTREGUE EM SESSÃO SOLENE ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM.
ART. 4º - OS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO DE RECEBIMENTO DA COMENDA:
I PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS QUE VEM DESENVOLVENDO PROJETOS EM DEFESA, PROMOÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS;
II BEM COMO EM AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AOS MAUS-TRATOS;
III ADOÇÃO;
IV OUTROS.
ART. 5º - A ENTREGA DO PRÊMIO SERÁ REALIZADA EM SESSÃO SOLENE, SEMPRE NO MÊS DE OUTUBRO DE CADA ANO, MÊS QUE SE COMEMORA O DIA INTERNACIONAL DOS ANIMAIS.
ART. 6º - A MESA DIRETORA REGULAMENTARÁ, POR ATO, O MODELO, FORMATO E DEMAIS ASPECTOS REFERENTES À CONFECÇÃO DA MEDALHA DE OURO "VIRA-LATA CARAMELO".
ART. 7º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, PODENDO SER FIRMADAS PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.