PROJETO DE INDICAÇÃO: 339/2025

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 02/12/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – IPM, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DIAGNOSTICADOS COM NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo isentar da contribuição previdenciária ao IPM os servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas que sejam diagnosticados com neoplasia maligna (câncer).
A proposta nasce de um olhar humano e solidário, reconhecendo o sofrimento e as dificuldades financeiras enfrentadas pelos pacientes em tratamento oncológico, que muitas vezes precisam custear medicamentos, transporte e acompanhamento médico especializado.
A isenção representa uma medida de amparo e respeito àqueles que dedicaram parte de suas vidas ao serviço público, e que, neste momento, necessitam do apoio do Município para enfrentar uma batalha pela própria vida.
A medida também encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da função social da administração pública, além de estar em consonância com exemplos de boas práticas já adotadas em outros municípios brasileiros.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que visa garantir justiça social e humanidade no tratamento aos servidores públicos de Maracanaú.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
12/11/2025 14:02:52 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
02/12/2025 07:56:38 LEITURA NO EXPEDIENTE  78ª (SETUAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Gerson Cecchini de Souza

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização

MARACANAÚ

Corpo da matéria

ART. 1º FICAM ISENTOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ IPM OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DIAGNOSTICADOS COM NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER).

§1º A ISENÇÃO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÁ CONCEDIDA A PARTIR DA DATA DO DIAGNÓSTICO MÉDICO, EMITIDO POR PROFISSIONAL HABILITADO E DEVIDAMENTE COMPROVADO POR LAUDO MÉDICO OFICIAL.

§2º O SERVIDOR OU SEU REPRESENTANTE LEGAL DEVERÁ PROTOCOLAR REQUERIMENTO JUNTO AO IPM, ACOMPANHADO DO LAUDO MÉDICO E DOS EXAMES COMPROBATÓRIOS.

§3º A ISENÇÃO PERMANECERÁ ENQUANTO PERDURAR O TRATAMENTO OU OS EFEITOS DA DOENÇA, DEVENDO O BENEFICIÁRIO REALIZAR REAVALIAÇÃO MÉDICA ANUAL PARA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO.

ART. 2º A CONCESSÃO DA ISENÇÃO NÃO IMPLICARÁ EM PREJUÍZO À CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, APOSENTADORIA, PENSÃO OU QUAISQUER OUTROS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ IPM, REGULAMENTARÁ ESTA LEI NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, DEFININDO OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E MÉDICOS NECESSÁRIOS PARA A SUA EFETIVA APLICAÇÃO.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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