CRIA O BAIRRO PARQUE TROPICAL, DENOMINA SUAS VIAS PÚBLICAS, REVOGA A LEI Nº 2.797, DE 14 DE MARÇO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem como finalidade instituir oficialmente o Bairro Parque Tropical, definindo seus limites geográficos e denominando suas vias públicas, de modo a garantir reconhecimento administrativo e urbanístico à comunidade que já se encontra consolidada naquela região.
A Lei Municipal nº 2.797, de 14 de março de 2019, que originalmente criou o Bairro Parque Tropical, apresenta diversas divergências e inconsistências, tanto em relação às suas delimitações geográficas quanto às nomenclaturas de ruas, incluindo vias que já não existem ou foram alteradas com o passar do tempo.
Diante disso, torna-se necessária a revogação da Lei nº 2.797/2019 e a criação de uma nova legislação que corrija essas distorções, estabelecendo de forma precisa e atualizada os limites e denominações oficiais do bairro, garantindo maior segurança jurídica, clareza administrativa e reconhecimento da realidade urbana atual.
A criação oficial e atualizada do bairro visa proporcionar melhor ordenamento territorial, eficiência nos serviços públicos, segurança no endereçamento postal, inclusão nos mapas urbanos e fortalecimento da identidade local.
As denominações propostas para as vias públicas homenageiam moradores, educadores e referências locais, preservando a memória afetiva e a história da comunidade, ao mesmo tempo em que promovem a valorização social e cultural do bairro.
A medida também permitirá ao Poder Público planejar, com maior precisão, as ações de infraestrutura, mobilidade, saneamento e iluminação pública, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que representa um passo importante para o fortalecimento da identidade urbana e social do Município de Maracanaú.
ANEXO I – DELIMITAÇÕES DO BAIRRO PARQUE TROPICAL
1. Limite ao Norte: extrema com a Rua Maria Ferreira, no bairro Pajuçara;
2. Limite ao Sul: extrema com a Rua Sete de Setembro, no bairro Menino Jesus de Praga;
3. Limite ao Leste: extrema com a Avenida Chanceler Edson Queiroz, no bairro Pajuçara;
4. Limite ao Oeste: extrema com o Rio Timbó, no Distrito de Pajuçara.
ANEXO II – NOMES DAS VIAS DO BAIRRO PARQUE TROPICAL
1. Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max (entre a Avenida Chanceler Edson Queiroz e a Rua Maria Ferreira);
2. Rua Jambos (entre a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max e a Rua Maria Ferreira);
3. Rua Buritis (entre as ruas João Paulo II e Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max);
4. Rua João Paulo II (entre a Avenida Chanceler Edson Queiroz e a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max);
5. Travessa Cajazeiras (entre a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max e a Rua Cajazeiras);
6. Rua Cajazeiras (entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max);
7. Rua Juazeiros (entre a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max e a Rua São Mateus);
8. Rua Cajueiro (entre a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max e a Rua Juazeiros);
9. Rua Maria Seleste Ferreira Paiva – Tia Bia (entre a Rua Juazeiros e a Rua Maria Ferreira);
10. Rua João Paulo II Etapa (entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Oiticicas);
11. Rua Oiticicas (entre a Rua Francisco Maxwell Maximiano da Silva – Prof. Max e a Rua Juazeiros);
12. Rua Emília Alves da Silva (entre a Rua Maria Rosana Lima do Nascimento e a Rua Oiticicas);
13. Rua Maria Rosana Lima do Nascimento (entre a Rua Sete de Setembro e a Rua São Mateus);
14. Rua São Mateus (entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Juazeiros).
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/11/2025 12:04:02 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 17/11/2025 10:22:51 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 73ª (SETUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA CRIADO O BAIRRO PARQUE TROPICAL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, COM OS LIMITES E CONFRONTAÇÕES DEFINIDOS NO ANEXO I DESTA LEI.
ART. 2º AS VIAS PÚBLICAS QUE COMPÕEM O BAIRRO PARQUE TROPICAL PASSAM A TER AS DENOMINAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO II DESTA LEI.
ART. 3º A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO OFICIAL DO BAIRRO PARQUE TROPICAL TÊM POR OBJETIVO PROMOVER A ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL E O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA ÁREA, ASSEGURANDO MELHOR PLANEJAMENTO URBANO, ENDEREÇAMENTO POSTAL E ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.
ART. 4º FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL Nº 2.797, DE 14 DE MARÇO DE 2019, QUE CRIA O BAIRRO PARQUE TROPICAL, BEM COMO AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, ADOTARÁ AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À ATUALIZAÇÃO DOS CADASTROS, MAPAS, REGISTROS IMOBILIÁRIOS E DEMAIS DOCUMENTOS OFICIAIS, EM CONFORMIDADE COM ESTA LEI.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.