PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 364/2025

Informações da matéria
Autor: DONA BRUNA
Data: 24/10/2025
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Ementa

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
A presente propositura tem por objetivo institucionalizar, no calendário oficial do nosso município, o Dia Municipal do Meio Ambiente, a ser celebrado anualmente no dia 5 de junho, data esta estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial do Meio Ambiente.
A criação desta data no âmbito municipal não é um mero formalismo. É uma ferramenta estratégica para:
* Consolidar uma Cultura de Sustentabilidade: Ao oficializar a data, damos ao tema a importância que ele merece, criando um marco anual que obriga o poder público e incentiva a sociedade a parar e refletir sobre nossas responsabilidades ambientais.
* Fortalecer Ações Concretas: A lei serve como um catalisador para a realização de projetos e ações educativas e práticas, como mutirões de limpeza em praças e lagoas, recuperação de áreas degradadas, plantio de árvores nativas e educação ambiental nas escolas.
* Alinhar Maracanaú às Agendas Global e Nacional: Ao adotar a mesma data comemorada mundialmente, nosso município se sintoniza com um movimento internacional em defesa do planeta, demonstrando compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
Maracanaú, como um importante polo industrial do Ceará, sente diretamente os impactos da relação entre desenvolvimento e natureza. É nosso dever, como legisladores, criar instrumentos que busquem o equilíbrio entre estes dois pilares, garantindo um desenvolvimento verdadeiramente sustentável para as presentes e futuras gerações.
A instituição deste dia é um passo simbólico, porém fundamental, para colocar o meio ambiente no centro das discussões sobre o futuro da nossa cidade. É uma causa que transcende partidos e ideologias, sendo de interesse de todo o povo maracanauense.
Pelo exposto, contamos com o apoio ilustre dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/10/2025 09:51:04 CADASTRADO 
AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO
CADASTRADO   
24/10/2025 11:33:27 LEITURA NO EXPEDIENTE  67ª (SEXAGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DONA BRUNA

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Neton Alves de Lacerda

Secretário do Meio Ambiente

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO O "DIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 5 DE JUNHO, MESMA DATA DO DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE.

ART. 2º - A DATA MENCIONADA NO ART. 1º INTEGRARÁ O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, COM OS SEGUINTES OBJETIVOS:

I - PROMOVER A REFLEXÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO MARACANAUENSE SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL;

II - ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CAMPANHAS EDUCATIVAS, MUTIRÕES DE LIMPEZA, PLANTIO DE MUDAS E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À TEMÁTICA AMBIENTAL;

III - FORTALECER AS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS VOLTADAS PARA A SUSTENTABILIDADE, A CONSERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS E A QUALIDADE DE VIDA;

IV - INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, EMPRESAS E A COMUNIDADE EM GERAL EM AÇÕES EM PROL DO MEIO AMBIENTE;

V - DIVULGAR E VALORIZAR AS INICIATIVAS LOCAIS QUE CONTRIBUAM PARA A PRESERVAÇÃO DO ECOSSISTEMA DO MUNICÍPIO.

ART. 3º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DE SEUS ÓRGÃOS COMPETENTES, ESPECIALMENTE A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AUTORIZADO A PROMOVER, ANUALMENTE, EM PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA E A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, A "SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE", COM PROGRAMAÇÃO ALUSIVA AO TEMA, A SER REALIZADA NO PERÍODO QUE INCLUA O DIA 5 DE JUNHO.

ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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