PROJETO DE INDICAÇÃO: 306/2025

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 10/11/2025
Visualizações:
Array
Ementa

INSTITUI AS OLIMPÍADAS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Maracanaú, as Olimpíadas Escolares, um evento anual voltado à integração dos estudantes das escolas públicas municipais por meio do esporte, da cultura e da educação.
A prática esportiva é um instrumento fundamental na formação integral dos alunos, contribuindo não apenas para a saúde física, mas também para o desenvolvimento de valores como o respeito, a disciplina, o trabalho em equipe e a solidariedade. O esporte educa, motiva e transforma vidas, sendo um importante aliado no combate à evasão escolar e na promoção do convívio saudável entre crianças e adolescentes.
As Olimpíadas Escolares de Maracanaú pretendem criar um ambiente de convivência, aprendizado e superação, estimulando o espírito competitivo saudável e o sentimento de pertencimento à comunidade escolar. Além disso, o evento poderá revelar novos talentos esportivos e abrir caminhos para futuros programas de incentivo ao esporte de base no município.
A iniciativa será coordenada conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, garantindo a integração entre as áreas da educação e do esporte, de forma planejada e permanente. O projeto poderá também contar com o apoio de instituições públicas e privadas, ampliando o alcance e a sustentabilidade do evento.
Diante do exposto, a instituição das Olimpíadas Escolares representa um importante investimento na formação cidadã e no bem-estar dos jovens maracanauenses, fortalecendo os laços entre as escolas e a comunidade.
Pelas razões aqui apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará inúmeros benefícios à educação, ao esporte e ao futuro de nossas crianças e adolescentes.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/10/2025 13:04:19 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
10/11/2025 08:42:20 LEITURA NO EXPEDIENTE  71ª (SETUAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Paulo César de Oliveira Von Paumgartten

Secretário de Esportes

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICAM INSTITUÍDAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, AS OLIMPÍADAS ESCOLARES DE MARACANAÚ, EVENTO DE CARÁTER EDUCACIONAL, ESPORTIVO E CULTURAL, DESTINADO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

ART. 2º AS OLIMPÍADAS ESCOLARES DE MARACANAÚ TÊM POR OBJETIVOS:

I INCENTIVAR A PRÁTICA DE ESPORTES E A INTEGRAÇÃO ENTRE OS ESTUDANTES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS;

II PROMOVER A SOCIALIZAÇÃO E O ESPÍRITO ESPORTIVO, O TRABALHO EM EQUIPE E O RESPEITO MÚTUO;

III REVELAR E VALORIZAR NOVOS TALENTOS ESPORTIVOS DO MUNICÍPIO;

IV CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO, EMOCIONAL E SOCIAL DOS ALUNOS;

V FORTALECER OS VÍNCULOS ENTRE A COMUNIDADE ESCOLAR E AS FAMÍLIAS.

ART. 3º O EVENTO SERÁ REALIZADO ANUALMENTE, SOB A COORDENAÇÃO CONJUNTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, PODENDO CONTAR COM O APOIO DE OUTRAS SECRETARIAS, ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS.

ART. 4º AS MODALIDADES ESPORTIVAS, REGULAMENTO, DATAS, CATEGORIAS E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO SERÃO DEFINIDOS EM REGULAMENTO PRÓPRIO, A SER ELABORADO PELAS SECRETARIAS RESPONSÁVEIS.

ART. 5º PODERÃO PARTICIPAR DAS OLIMPÍADAS ESCOLARES DE MARACANAÚ TODOS OS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, RESPEITADAS AS NORMAS DO REGULAMENTO.

ART. 6º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR PARCERIAS E CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO E APOIO LOGÍSTICO, TÉCNICO E FINANCEIRO DO EVENTO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PI_306_2025_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON