INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A DISTRIBUIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE KITS DE PRIMEIROS SOCORROS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ.
A presente Indicação, que propõe a distribuição e disponibilização de kits de primeiros socorros nas escolas da rede municipal de ensino de Maracanaú, bem como a realização de ciclos de capacitação contínua para os profissionais, fundamenta-se na imperiosa necessidade de garantir um ambiente escolar seguro e preparado para atender a eventuais emergências e acidentes, protegendo a integridade física de alunos e servidores.
Em primeiro lugar, é crucial ressaltar que esta medida está em plena consonância com o arcabouço legal vigente. A própria Lei Municipal nº 2.984/2020 já instituiu o Programa de Treinamento em Primeiros Socorros aos profissionais de ensino do município, evidenciando o reconhecimento local da importância do tema. Mais amplamente, a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018 (Lei Lucas), torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de recreação infantil.
A distribuição de kits devidamente equipados é, portanto, o complemento prático e essencial para que essa capacitação possa ser efetivamente aplicada em situações de emergência.
O ambiente escolar, por sua natureza dinâmica e pela presença constante de crianças e adolescentes, é um local onde pequenos acidentes e intercorrências de saúde são passíveis de ocorrer, como quedas, cortes, contusões, engasgos, mal-estar súbito, entre outros. Nesses momentos, o atendimento rápido e adequado pode fazer toda a diferença, minimizando a gravidade das lesões, aliviando o sofrimento e, em casos mais críticos, até mesmo salvando vidas, enquanto se aguarda a chegada de socorro especializado.
A ausência de kits de primeiros socorros padronizados e acessíveis em todas as unidades, aliada à necessidade de capacitação regular e atualizada dos profissionais, pode comprometer a resposta imediata das equipes escolares, gerando angústia e colocando em risco a integridade física da comunidade escolar. Ao equipar cada unidade escolar com esses recursos e garantir que os profissionais estejam devidamente treinados, o Poder Executivo demonstrará um compromisso inquestionável com a segurança, o bem-estar e a proteção de todos que frequentam as escolas municipais.
Portanto, a presente Indicação representa uma medida proativa, responsável e de inegável interesse público, que visa fortalecer a infraestrutura de segurança nas escolas, promover a tranquilidade de pais e responsáveis, e assegurar que as unidades de ensino de Maracanaú sejam locais não apenas de aprendizado, mas também de cuidado e proteção integral a todos os seus frequentadores. Sua implementação, após os devidos estudos de viabilidade técnica, configurará um avanço significativo na política de segurança e saúde escolar do município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 13/10/2025 11:46:00 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 13/10/2025 11:52:17 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 63ª (SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria George Lopes Valentim |
Secretário de Educação |
Maracanaú |
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
CONSIDERANDO O ARTIGO 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;
CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.984/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFISSIONAIS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ;
CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 13.722, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL;
CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO DOS PRIMEIROS SOCORROS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MARACANAÚ;
RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, INDICA APÓS REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE VIABILIDADE, A DISPONIBILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE PRIMEIROS SOCORROS EM CADA UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE CICLOS DE CAPACITAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS, PARA REALIZAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO EM EVENTUAIS OCORRÊNCIAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.