INDICAÇÃO: 1743/2025

Informações da matéria
Autor: RAPHAEL PESSOA
Data: 13/10/2025
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Ementa

INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A DISTRIBUIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE KITS DE PRIMEIROS SOCORROS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARACANAÚ.

Justificativa

A presente Indicação, que propõe a distribuição e disponibilização de kits de primeiros socorros nas escolas da rede municipal de ensino de Maracanaú, bem como a realização de ciclos de capacitação contínua para os profissionais, fundamenta-se na imperiosa necessidade de garantir um ambiente escolar seguro e preparado para atender a eventuais emergências e acidentes, protegendo a integridade física de alunos e servidores.
Em primeiro lugar, é crucial ressaltar que esta medida está em plena consonância com o arcabouço legal vigente. A própria Lei Municipal nº 2.984/2020 já instituiu o Programa de Treinamento em Primeiros Socorros aos profissionais de ensino do município, evidenciando o reconhecimento local da importância do tema. Mais amplamente, a Lei Federal nº 13.722, de 04 de outubro de 2018 (Lei Lucas), torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de recreação infantil.
A distribuição de kits devidamente equipados é, portanto, o complemento prático e essencial para que essa capacitação possa ser efetivamente aplicada em situações de emergência.
O ambiente escolar, por sua natureza dinâmica e pela presença constante de crianças e adolescentes, é um local onde pequenos acidentes e intercorrências de saúde são passíveis de ocorrer, como quedas, cortes, contusões, engasgos, mal-estar súbito, entre outros. Nesses momentos, o atendimento rápido e adequado pode fazer toda a diferença, minimizando a gravidade das lesões, aliviando o sofrimento e, em casos mais críticos, até mesmo salvando vidas, enquanto se aguarda a chegada de socorro especializado.
A ausência de kits de primeiros socorros padronizados e acessíveis em todas as unidades, aliada à necessidade de capacitação regular e atualizada dos profissionais, pode comprometer a resposta imediata das equipes escolares, gerando angústia e colocando em risco a integridade física da comunidade escolar. Ao equipar cada unidade escolar com esses recursos e garantir que os profissionais estejam devidamente treinados, o Poder Executivo demonstrará um compromisso inquestionável com a segurança, o bem-estar e a proteção de todos que frequentam as escolas municipais.
Portanto, a presente Indicação representa uma medida proativa, responsável e de inegável interesse público, que visa fortalecer a infraestrutura de segurança nas escolas, promover a tranquilidade de pais e responsáveis, e assegurar que as unidades de ensino de Maracanaú sejam locais não apenas de aprendizado, mas também de cuidado e proteção integral a todos os seus frequentadores. Sua implementação, após os devidos estudos de viabilidade técnica, configurará um avanço significativo na política de segurança e saúde escolar do município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
13/10/2025 11:46:00 CADASTRADO 
AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA
CADASTRADO   
13/10/2025 11:52:17 LEITURA NO EXPEDIENTE  63ª (SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RAPHAEL PESSOA

PRESIDENTE

MDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Senhoria George Lopes Valentim

Secretário de Educação

Maracanaú

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

CONSIDERANDO O ARTIGO 159, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ QUE DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES;

CONSIDERANDO A LEI MUNICIPAL Nº 2.984/2020, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE TREINAMENTO EM PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFISSIONAIS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ;

CONSIDERANDO A LEI FEDERAL Nº 13.722, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A CAPACITAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICOS E PRIVADOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE ESTABELECIMENTOS DE RECREAÇÃO INFANTIL;

CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DO ATENDIMENTO DOS PRIMEIROS SOCORROS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MARACANAÚ;

RAPHAEL PESSOA, VEREADOR DE MARACANAÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ARTIGO 182, §2º, INCISO II DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, INDICA APÓS REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE VIABILIDADE, A DISPONIBILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE PRIMEIROS SOCORROS EM CADA UNIDADE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE CICLOS DE CAPACITAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS, PARA REALIZAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO EM EVENTUAIS OCORRÊNCIAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

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Descrição Arquivos
IND_1743_2025_0000001.pdf

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