DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EDUCADOR MARACANAUENSE, VOLTADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, COM AÇÕES DE VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DA CATEGORIA.
O professor é pilar fundamental na construção da cidadania, no fortalecimento da democracia e no desenvolvimento social. Apesar da relevância de sua missão, ainda enfrenta inúmeros desafios, desde a precarização das condições de trabalho até a falta de valorização social.
Em Maracanaú, os profissionais da educação desempenham papel essencial na transformação da realidade de milhares de alunos, contribuindo para uma sociedade mais justa, crítica e preparada para os desafios do futuro.
Nesse sentido, propõe-se a criação da **Semana do Educador Maracanauense, a ser celebrada anualmente em torno do Dia do Professor (15 de outubro), como forma de valorizar, motivar e homenagear os docentes da rede pública municipal.
Durante a Semana, poderão ser realizadas ações como:
* palestras e seminários com especialistas em educação;
* oficinas pedagógicas e rodas de conversa;
* atividades culturais e esportivas de integração entre os professores;
* homenagens a profissionais que se destacaram por sua dedicação;
* feiras e exposições de trabalhos escolares, mostrando os resultados do esforço docente.
Trata-se de medida simples, sem grandes custos, mas de enorme impacto simbólico e motivacional, reforçando o compromisso do Município com a valorização do magistério.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/10/2025 08:49:27 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNA DA SILVA LOURENÇO | CADASTRADO | |
| 13/10/2025 08:42:54 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 63ª (SEXAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria George Lopes Valentim |
Secretário de Educação |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INDICADA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EDUCADOR MARACANAUENSE, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA EM QUE SE COMEMORA O DIA DO PROFESSOR (15 DE OUTUBRO).
ART. 2º A SEMANA DO EDUCADOR MARACANAUENSE TERÁ COMO OBJETIVOS:
I – VALORIZAR E RECONHECER O TRABALHO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL;
II – PROMOVER A INTEGRAÇÃO E A TROCA DE EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS;
III – OFERECER ATIVIDADES DE FORMAÇÃO CONTINUADA E DE LAZER;
IV – ESTIMULAR O RESPEITO E A MOTIVAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA.
ART. 3º A PROGRAMAÇÃO DA SEMANA PODERÁ SER ORGANIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, UNIVERSIDADES, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL.
ART. 4º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.