PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 337/2025

Informações da matéria
Autor: CAPITÃO MARTINS
Data: 07/10/2025
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Ementa

DENOMINA DE AVENIDA MARIA DANÚSIA COSTA LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO FURNA DA ONÇA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A proposta de dar o nome de Maria Danúsia Costa Lima a uma Avenida no bairro Furna da Onça representa uma importante iniciativa de valorização a uma cidadã de reputação ilibada e moradora antiga de Maracanaú. A escolha do nome reflete o reconhecimento por sua dedicação ao bem comum e à promoção de uma convivência harmoniosa entre os moradores.

A referida proposição se fortalece ao possibilitar homenagear uma personalidade humana da nossa cidade, bem como para oficializar o nome da Avenida ensejado dos seus moradores a criação de um CEP e o direito dos moradores desse bairro de requererem junto à ENEL e à CAGECE suas ligações de energia e água tratada.

Dada as devidas justificativas, solicito aos nobres pares a aprovação dessa proposição.


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
07/10/2025 11:46:58 CADASTRADO 
AGENTE: JOSUÉ MARTINS FERREIRA
CADASTRADO   
07/10/2025 11:57:56 LEITURA NO EXPEDIENTE  62ª (SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 8 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
15/10/2025 09:16:29 TURNO ÚNICO  64ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CAPITÃO MARTINS

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA OFICIALIZADA DE AVENIDA MARIA DANÚSIA COSTA LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, POPULARMENTE CONHECIDA COMO RUA JÚLIO CÉSAR, COM INÍCIO NA RUA DOS PAUS BRANCOS E FINALIZANDO NA CE-350 (AV. JOSÉ CAVALCANTE PRATA) NO BAIRRO FURNA DA ONÇA, NESTE MUNICÍPIO.

ART. 2º FICA O ÓRGÃO COMPETENTE ENCARREGADO DE PROVIDENCIAR A INSTALAÇÃO DAS PLACAS INDICATIVAS, INFORMAREM AOS DEMAIS ÓRGÃOS E MUNÍCIPES SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DESTE EQUIPAMENTO PUBLICO.

ART. 3º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_337_2025_0000001.pdf
PL_LEG_337_2025_0000002.pdf

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