PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 331/2025

Informações da matéria
Autor: LÉO SALES
Data: 06/10/2025
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Ementa

DETERMINA SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS, OFICINAS E PALESTRAS DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo tornar obrigatória a realização de cursos, oficinas e palestras de primeiros socorros nas escolas municipais de Maracanaú, garantindo que professores, servidores e estudantes tenham conhecimentos básicos e práticos sobre como agir em situações de emergência.

A escola é um espaço onde diariamente circulam centenas de crianças, adolescentes, jovens e profissionais da educação, estando todos sujeitos a acidentes, quedas, engasgos, crises convulsivas e outras ocorrências que, quando atendidas de forma imediata e correta, podem significar a preservação de uma vida.

Capacitar a comunidade escolar para lidar com tais situações é investir na prevenção e na proteção da vida. A demora no atendimento inicial ou a ausência de intervenção adequada podem agravar o estado de saúde da vítima, enquanto procedimentos simples de primeiros socorros são capazes de salvar vidas até a chegada do atendimento especializado.

Iniciativas semelhantes já foram adotadas em outros municípios do Ceará e do Brasil, com resultados bastante positivos. A implementação dessa política em Maracanaú representa um avanço na valorização da vida, na segurança da comunidade escolar e no fortalecimento do vínculo entre escola, família e sociedade.

Assim, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante proposição, que certamente trará benefícios duradouros para toda a população maracanauense.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/10/2025 10:05:23 CADASTRADO 
AGENTE: LEONARDO SALES DE SOUSA FERNANDES
CADASTRADO   
03/10/2025 09:33:37 LEITURA NO EXPEDIENTE  61ª (SEXAGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 7 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LÉO SALES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Vanderlange de Sousa Gomes

Secretária de Saúde

Maracanaú

Vossa Senhoria George Lopes Valentim

Secretário de Educação

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS, OFICINAS E PALESTRAS DE PRIMEIROS SOCORROS DESTINADAS A PROFESSORES, SERVIDORES, ALUNOS E DEMAIS MEMBROS DA COMUNIDADE ESCOLAR DAS UNIDADES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

ART. 2º OS CURSOS E ATIVIDADES DE PRIMEIROS SOCORROS TERÃO COMO OBJETIVO:

I CAPACITAR PROFESSORES E SERVIDORES PARA AGIR EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA;

II OFERECER AOS ALUNOS CONHECIMENTOS BÁSICOS SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS;

III PROMOVER A CULTURA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO À VIDA NO AMBIENTE ESCOLAR.

ART. 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM PARCERIA COM A SECRETARIA DE SAÚDE E DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, SERÁ RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 4º AS ATIVIDADES PODERÃO SER DESENVOLVIDAS EM PARCERIA COM INSTITUIÇÕES DE SAÚDE, CORPO DE BOMBEIROS, POLÍCIA MILITAR, SAMU, UNIVERSIDADES E ENTIDADES CIVIS QUALIFICADAS.

ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_LEG_331_2025_0000001.pdf

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