INDICA AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE, EM ARTICULAÇÃO COM A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE UMA REDE DE APOIO PARA IDOSOS E PESSOAS QUE RESIDEM SOZINHAS, ESPECIALMENTE AQUELAS ACOMETIDAS POR DOENÇAS GRAVES, NESTE MUNICÍPIO.
O envelhecimento da população, somado ao aumento de diagnósticos de doenças graves e crônicas, impõe ao poder público o dever de garantir não apenas o acesso à saúde, mas também o acompanhamento humanizado e contínuo, especialmente para quem se encontra sem suporte familiar direto.
A ausência de rede de apoio adequada tem exposto essas pessoas a riscos como abandono, agravamento de quadros clínicos por falta de cuidados, e até mesmo mortes evitáveis. Uma política pública estruturada nesse sentido pode incluir:
Visitas domiciliares regulares de equipes multidisciplinares;
Monitoramento remoto da saúde;
Apoio psicológico e social;
Serviços de emergência prioritária;
Criação de um canal de atendimento exclusivo (telefone, app ou central) para esse público.
A presente indicação visa proteger vidas, garantir dignidade e promover a justiça social, ao assegurar que ninguém seja deixado para trás em momentos de fragilidade extrema.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2025 11:04:09 | CADASTRADO | AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES | CADASTRADO | |
| 30/09/2025 12:28:37 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 60ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 1 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Meire Costa Lima |
Secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar |
Maracanaú |
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Vanderlange de Sousa Gomes |
Secretária de Saúde |
Maracanaú |
A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA REDE DE APOIO DOMICILIAR E COMUNITÁRIA, VOLTADA AO ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DE:
IDOSOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL;
PESSOAS QUE VIVEM SOZINHAS;
PACIENTES COM DOENÇAS CRÔNICAS OU GRAVES QUE EXIGEM CUIDADOS ESPECÍFICOS.