INDICA AO PREFEITO, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "REMÉDIO EM CASA", PARA ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL A IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PACIENTES COM DOENÇAS CRÔNICAS.
O acesso regular a medicamentos é um dos pilares da atenção básica em saúde. No entanto, uma parcela significativa da população — especialmente idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas — enfrenta dificuldades de deslocamento até as unidades de saúde para retirada dos remédios de uso contínuo.
A presente Indicação visa à criação de um programa municipal que viabilize a entrega domiciliar dos medicamentos essenciais fornecidos pela Farmácia Básica Municipal, de forma programada e segura, por meio de agentes comunitários de saúde ou motofretistas vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
Além de garantir acessibilidade e dignidade a esse público vulnerável, o programa contribui para:
Redução de filas e aglomerações nos postos de saúde;
Maior adesão ao tratamento e redução de internações por abandono medicamentoso;
Otimização da logística de distribuição de medicamentos no município.
A iniciativa pode ser implementada de forma gradual, com cadastro prévio dos beneficiários, critérios socioassistenciais e acompanhamento pelas equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF).
A criação do Programa "Remédio em Casa" demonstra o compromisso desta gestão com a humanização da saúde pública e com o atendimento inclusivo das demandas sociais de nossa cidade.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/09/2025 11:11:47 | CADASTRADO | AGENTE: JOSUÉ MARTINS FERREIRA | CADASTRADO | |
| 29/09/2025 11:17:29 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 59ª (QUINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "REMÉDIO EM CASA", COM O OBJETIVO DE REALIZAR A ENTREGA DOMICILIAR DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL A IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PACIENTES COM DOENÇAS CRÔNICAS, PREVIAMENTE CADASTRADOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.