DISPÕE SOBRE A VALIDADE INDETERMINADA DO LAUDO MÉDICO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes em Maracanaú, a garantia de validade indeterminada do laudo médico que comprove esta condição.
O autismo é uma condição permanente, constitutiva do indivíduo e que o acompanha durante toda a vida. Dessa forma, não há justificativa para a exigência de revalidação periódica de laudos médicos, o que acaba impondo às famílias transtornos desnecessários, filas em serviços de saúde e um ônus que não se justifica.
A nível federal, a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a chamada Lei Romeo Mion já avançaram na proteção dos direitos das pessoas com TEA, porém é fundamental que o Município também normatize essa garantia, especialmente para fins de acesso a serviços, programas e benefícios no âmbito municipal.
Em Maracanaú, muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso a direitos básicos, e a exigência de novos laudos periódicos agrava esse cenário. Ao tornar o laudo permanente, asseguramos mais dignidade, respeito e simplificação dos processos para essas pessoas e seus familiares.
Este Projeto de Lei representa um avanço para a política municipal de inclusão, alinhando-se às normas nacionais de proteção às pessoas com deficiência e garantindo maior segurança jurídica e social às famílias maracanauenses.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/09/2025 10:13:55 | CADASTRADO | AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES | CADASTRADO | |
| 29/09/2025 09:44:35 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 60ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 1 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final |
Presidente da Comissão |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota |
Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú |
Maracanaú |
ART. 1º FICA ESTABELECIDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, QUE O LAUDO MÉDICO QUE ATESTE O DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) TERÁ VALIDADE INDETERMINADA.
ART. 2º A VALIDADE INDETERMINADA DO LAUDO NÃO IMPEDE QUE ÓRGÃOS MUNICIPAIS SOLICITEM ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS PERIÓDICAS PARA FINS DE PROVA DE VIDA, ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES OU ESTATÍSTICAS MUNICIPAIS.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS.