PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 325/2025

Informações da matéria
Autor: INSPETOR MORAES
Data: 30/09/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A VALIDADE INDETERMINADA DO LAUDO MÉDICO QUE DIAGNOSTIQUE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), residentes em Maracanaú, a garantia de validade indeterminada do laudo médico que comprove esta condição.

O autismo é uma condição permanente, constitutiva do indivíduo e que o acompanha durante toda a vida. Dessa forma, não há justificativa para a exigência de revalidação periódica de laudos médicos, o que acaba impondo às famílias transtornos desnecessários, filas em serviços de saúde e um ônus que não se justifica.

A nível federal, a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a chamada Lei Romeo Mion já avançaram na proteção dos direitos das pessoas com TEA, porém é fundamental que o Município também normatize essa garantia, especialmente para fins de acesso a serviços, programas e benefícios no âmbito municipal.

Em Maracanaú, muitas famílias enfrentam dificuldades no acesso a direitos básicos, e a exigência de novos laudos periódicos agrava esse cenário. Ao tornar o laudo permanente, asseguramos mais dignidade, respeito e simplificação dos processos para essas pessoas e seus familiares.

Este Projeto de Lei representa um avanço para a política municipal de inclusão, alinhando-se às normas nacionais de proteção às pessoas com deficiência e garantindo maior segurança jurídica e social às famílias maracanauenses.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/09/2025 10:13:55 CADASTRADO 
AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES
CADASTRADO   
29/09/2025 09:44:35 LEITURA NO EXPEDIENTE  60ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 1 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

INSPETOR MORAES

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Presidente da Comissão

Maracanaú

Vossa Senhoria Raphael Pessoa Mota

Presidente da Câmara Municipal de Maracanaú

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA ESTABELECIDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, QUE O LAUDO MÉDICO QUE ATESTE O DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) TERÁ VALIDADE INDETERMINADA.

ART. 2º A VALIDADE INDETERMINADA DO LAUDO NÃO IMPEDE QUE ÓRGÃOS MUNICIPAIS SOLICITEM ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS PERIÓDICAS PARA FINS DE PROVA DE VIDA, ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES OU ESTATÍSTICAS MUNICIPAIS.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_325_2025_0000001.pdf

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