PROJETO DE INDICAÇÃO: 279/2025

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 14/10/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS DE APOIO A MOTOTAXISTAS, MOTOCICLISTAS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO E ENTREGADORES POR APLICATIVO NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Este Projeto de Lei visa oferecer melhores condições de trabalho, dignidade e qualidade de vida aos mototaxistas, motociclistas de transporte por aplicativo e entregadores que atuam no município de Maracanaú.

Esses profissionais desempenham um papel fundamental para a mobilidade urbana e a economia local. Garantem o transporte ágil de passageiros, alimentos, medicamentos e diversos produtos, atendendo milhares de maracanauenses diariamente.

No entanto, é frequente observarmos esses trabalhadores aguardando passageiros ou entregas em condições precárias, debaixo de marquises, árvores ou expostos diretamente ao sol e à chuva. Essa realidade prejudica sua saúde, gera insegurança e reduz a qualidade do serviço prestado à população.

A criação dos Espaços de Apoio devidamente estruturados traz benefícios diretos:
• Oferece dignidade e descanso aos profissionais que passam horas em atividade;
• Promove inclusão social e valorização da categoria;
• Melhora a mobilidade urbana e a organização da cidade, concentrando pontos de parada em locais adequados;
• Fortalece a segurança pública, evitando aglomerações em áreas de risco;
• Estabelece um padrão inovador de apoio urbano, alinhado às boas práticas de mobilidade e infraestrutura.

Assim, a aprovação deste projeto representa um avanço para Maracanaú, conciliando valorização profissional, organização urbana e qualidade de vida para uma das categorias mais importantes do município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
23/09/2025 21:04:52 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
14/10/2025 08:37:10 LEITURA NO EXPEDIENTE  64ª (SEXAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Vossa Senhoria Gerson Cecchini de Souza

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Modernização

MARACANAÚ

Vossa Senhoria Mario Sousa Melo Abreu Júnior

Diretor do Demutran

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAMA MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO DE ESPAÇOS DE APOIO A MOTOTAXISTAS, MOTOCICLISTAS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO E ENTREGADORES QUE ATUAM POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS.

ART. 2º OS ESPAÇOS DE APOIO PODERÃO SER CONSTRUÍDOS EM ALVENARIA OU ADAPTADOS EM CONTÊINERES ESTRUTURADOS, DEVENDO SER LOCALIZADOS PRIORITARIAMENTE:

I NOS MAIORES CORREDORES COMERCIAIS;

II NAS PROXIMIDADES DE ESTAÇÕES DE TRANSPORTE COLETIVO;

III NAS PROXIMIDADES DE SHOPPINGS CENTERS;

IV NAS PROXIMIDADES DE HOSPITAIS.

ART. 3º OS ESPAÇOS DE APOIO CONTARÃO, NO MÍNIMO, COM:

I BANHEIROS COM ACESSIBILIDADE;

II ACESSO À ÁGUA POTÁVEL;

III PONTOS DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CARREGAMENTO DE CELULARES E EQUIPAMENTOS;

IV ACESSO À INTERNET GRATUITA;

V VENTILAÇÃO ADEQUADA E, QUANDO POSSÍVEL, CLIMATIZAÇÃO.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO REALIZARÁ ESTUDOS TÉCNICOS E URBANÍSTICOS PARA DEFINIR OS LOCAIS ADEQUADOS PARA IMPLANTAÇÃO DAS UNIDADES, OBSERVANDO AS DEMANDAS DA CATEGORIA E O FLUXO DE TRABALHADORES.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PI_279_2025_0000001.pdf

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