DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA SITUADA NO DISTRITO MUCUNÃ DE CIMA, NESTE MUNICÍPIO, SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA FRANCISCA SALVINO BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição visa denominar de Rua Francisca Salvino Bezerra a via pública localizada no Distrito de Mucunã de Cima, atendendo à necessidade de identificação e organização urbanística da localidade.
A homenagem é justa, considerando a importância de Francisca Salvino Bezerra, cidadã que contribuiu de forma significativa para o desenvolvimento social e comunitário do distrito, sendo reconhecida pela sua dedicação, trabalho e exemplo de vida.
Além de valorizar a memória de uma figura de relevância local, a iniciativa atende ao interesse público, uma vez que a denominação oficial de ruas é fundamental para a correta localização de endereços, facilitando serviços de entrega, segurança pública, cadastramento imobiliário e outros serviços essenciais.
Diante do exposto, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certo de que será aprovado por sua relevância histórica, social e comunitária.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/09/2025 12:40:20 | CADASTRADO | AGENTE: LEONARDO SALES DE SOUSA FERNANDES | CADASTRADO | |
| 09/09/2025 08:31:50 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 54ª (QUINQUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Raimundo Coelho Bezerra de Farias Filho |
Secretário de Infraestrutura |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA OFICIALIZADA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS E ADMINISTRATIVOS, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO DISTRITO DE MUCUNÃ DE CIMA, NESTE MUNICÍPIO, QUE ATUALMENTE NÃO POSSUI NOMENCLATURA OFICIAL, SOB A DENOMINAÇÃO DE RUA FRANCISCA SALVINO BEZERRA.
ART. 2º - O PODER EXECUTIVO, ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PROVIDENCIARÁ A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL E A INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS NO LOGRADOURO REFERIDO NO ARTIGO ANTERIOR.
ART. 3 - CABERÁ AO PODER EXECUTIVO, POR MEIO DA SECRETARIA COMPETENTE, A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO COM A DENOMINAÇÃO DE "RUA FRANCISCA SALVINO BEZERRA ", NO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A PROMULGAÇÃO DESTA LEI.
ART. 4º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.