INSTITUI O PROGRAMA DE COLEIRAS REFLETIVAS PARA ANIMAIS DE RUA, TUTORES E CUIDADORES NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A criação do Programa de Coleiras Refletivas para Animais de Rua, Tutores e Cuidadores é de grande relevância para o município de Maracanaú, pois contribui diretamente para a segurança, proteção e bem-estar animal, além de reduzir riscos à população.
Os animais em situação de rua estão diariamente expostos a acidentes, especialmente em vias de tráfego intenso, onde a baixa visibilidade à noite aumenta a probabilidade de atropelamentos. As coleiras refletivas, por serem confeccionadas em material de alta visibilidade e resistência, permitem que motoristas e pedestres identifiquem os animais a uma distância segura, prevenindo acidentes e salvando vidas.
O programa também prevê a doação de coleiras refletivas a tutores e cuidadores de animais, reconhecendo o trabalho voluntário e de proteção desenvolvido por muitos cidadãos que, mesmo sem condições plenas, dedicam parte de sua vida a cuidar de cães e gatos comunitários. Ao apoiar esses cuidadores, o município fortalece a rede de proteção animal já existente, dando suporte àqueles que atuam de forma solidária e responsável.
A inclusão de uma etiqueta identificadora nas coleiras é uma estratégia que não apenas reforça o caráter oficial do programa, como também contribui para a adoção responsável, já que a população poderá identificar facilmente que o animal é acompanhado pelo município.
Outro ponto fundamental é o monitoramento periódico dos animais em situação de rua, que permitirá avaliar as condições das coleiras e realizar a substituição sempre que necessário. Tal medida garante a efetividade do programa a longo prazo e reforça o compromisso da gestão com políticas públicas de proteção animal.
Além disso, a possibilidade de parcerias com estabelecimentos e entidades locais torna o projeto sustentável, permitindo maior alcance, menor custo e participação ativa da sociedade na defesa da causa animal.
Portanto, este projeto representa um avanço na proteção animal em Maracanaú, reduzindo riscos de acidentes, incentivando a adoção responsável, apoiando cuidadores e fortalecendo a consciência coletiva sobre a importância de respeitar e cuidar dos animais.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Indicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/09/2025 12:42:04 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA | CADASTRADO | |
| 02/09/2025 09:57:00 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 52ª (QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
Vossa Senhoria Hannah Vanessa Garcia Santos |
Secretária do Bem Estar Animal |
Maracanaú |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE COLEIRAS REFLETIVAS PARA ANIMAIS DE RUA, TUTORES E CUIDADORES NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
ART. 2º O PROGRAMA SERÁ IMPLEMENTADO PELA SECRETARIA DO BEM-ESTAR ANIMAL, QUE TERÁ A RESPONSABILIDADE DE:
I – DISTRIBUIR, GRATUITAMENTE, COLEIRAS REFLETIVAS PARA CÃES E GATOS EM SITUAÇÃO DE RUA;
II – DOAR COLEIRAS REFLETIVAS A TUTORES E CUIDADORES DE ANIMAIS QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU QUE PRESTEM ASSISTÊNCIA A ANIMAIS COMUNITÁRIOS.
ART. 3º AS COLEIRAS REFLETIVAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS EM MATERIAL DE ALTA VISIBILIDADE E RESISTENTE, GARANTINDO A SEGURANÇA DOS ANIMAIS. CADA UNIDADE CONTERÁ ETIQUETA IDENTIFICADORA DO PROGRAMA DE COLEIRAS REFLETIVAS PARA ANIMAIS DE RUA DE MARACANAÚ.
ART. 4º A SECRETARIA DO BEM-ESTAR ANIMAL DEVERÁ PROMOVER CAMPANHAS EDUCATIVAS VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO USO DAS COLEIRAS REFLETIVAS, BEM COMO SOBRE A ADOÇÃO E GUARDA RESPONSÁVEL DE ANIMAIS.
ART. 5º CABERÁ AOS PROPRIETÁRIOS, TUTORES E CUIDADORES DOS ANIMAIS BENEFICIADOS PELO PROGRAMA ZELAR PELO USO E CONSERVAÇÃO DA COLEIRA REFLETIVA.
ART. 6º A SECRETARIA DO BEM-ESTAR ANIMAL PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES LOCAIS, PARA OBTENÇÃO DE MATERIAIS E RECURSOS DESTINADOS À CONFECÇÃO DAS COLEIRAS.
ART. 7º A SECRETARIA DO BEM-ESTAR ANIMAL DEVERÁ REALIZAR O MONITORAMENTO PERIÓDICO DOS ANIMAIS DE RUA BENEFICIADOS PELO PROGRAMA, VISANDO A MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DAS COLEIRAS SEMPRE QUE NECESSÁRIO, DE MODO A GARANTIR SUA EFICÁCIA E SEGURANÇA.
ART. 8º ESTA INDICAÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.