PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 243/2025

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 25/08/2025
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Ementa

INSTITUI O MEMORIAL DA HISTÓRIA EDUCACIONAL DO COLÉGIO RAIMUNDO NONATO VIEIRA, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Colégio Raimundo Nonato Vieira encerra, em 2025, um ciclo histórico de 43 anos dedicados à educação, para dar lugar a um novo capítulo no mesmo espaço: a instalação do Centro Universitário de Ciência e Tecnologia de Maracanaú – CEUMAR.

Mais do que uma instituição de ensino, o Colégio Raimundo Nonato Vieira foi um marco para a comunidade de Pajuçara e para todo o município. Fundada como a primeira escola particular de Maracanaú, destacou-se ao longo de mais de quatro décadas por oferecer um ensino pautado em valores sólidos de aprendizado, respeito, ética e disciplina, formando não apenas alunos, mas cidadãos comprometidos com o futuro da nossa cidade.

O encerramento das atividades escolares não significa o fim de sua história. Ao contrário, é a oportunidade de eternizar a memória de uma instituição que contribuiu decisivamente para o desenvolvimento educacional, social e cultural de Maracanaú. Nesse sentido, a criação do Memorial da História Educacional do Colégio Raimundo Nonato Vieira de Pajuçara representa um gesto de reconhecimento e gratidão a todos os professores, funcionários, alunos e famílias que fizeram parte dessa trajetória.

O Memorial servirá como espaço de preservação da memória coletiva, reunindo documentos, fotografias, materiais pedagógicos e depoimentos que narram a importância do Colégio para gerações de maracanauenses. Além disso, funcionará como instrumento pedagógico, permitindo que estudantes e pesquisadores compreendam o papel fundamental da educação no desenvolvimento local.

Ao mesmo tempo, a chegada do CEUMAR simboliza a continuidade desse legado educacional, agora ampliado em alcance e inovação, reforçando Maracanaú como cidade que valoriza sua história sem deixar de olhar para o futuro.

Portanto, este Projeto de Lei não é apenas uma homenagem simbólica, mas também uma medida concreta de valorização da nossa história educacional, assegurando que o legado ao Colégio Raimundo Nonato Vieira permaneça vivo e inspirador para as futuras gerações.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/08/2025 18:44:20 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
25/08/2025 12:24:04 LEITURA NO EXPEDIENTE  49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O MEMORIAL DA HISTÓRIA EDUCACIONAL DO COLÉGIO RAIMUNDO NONATO VIEIRA, DESTINADO A PRESERVAR, VALORIZAR E DIVULGAR A MEMÓRIA HISTÓRICA, CULTURAL E PEDAGÓGICA DA REFERIDA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

ART. 2º O MEMORIAL TEM COMO OBJETIVOS:

I PRESERVAR, RESGATAR E REGISTRAR A TRAJETÓRIA HISTÓRICA DO COLÉGIO RAIMUNDO NONATO VIEIRA, SUAS CONQUISTAS E CONTRIBUIÇÕES PARA A COMUNIDADE DE PAJUÇARA E DE MARACANAÚ;

II CONSERVAR E EXPOR DOCUMENTOS, FOTOGRAFIAS, MATERIAIS PEDAGÓGICOS, DEPOIMENTOS E DEMAIS ACERVOS RELACIONADOS À HISTÓRIA DA ESCOLA;

III ESTIMULAR A VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO, FORTALECENDO O SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO E IDENTIDADE CULTURAL;

IV PROMOVER ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, CULTURAIS E DE PESQUISA QUE ENVOLVAM ESTUDANTES, PROFESSORES, EX-ALUNOS E A COMUNIDADE.

ART. 3º A ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO MEMORIAL DA HISTÓRIA EDUCACIONAL DO COLÉGIO RAIMUNDO NONATO VIEIRA FICARÃO SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA DE MARACANAÚ.

ART. 4º O MEMORIAL PODERÁ SER INSTALADO EM ESPAÇO DISPONIBILIZADO PELO PODER EXECUTIVO, PREFERENCIALMENTE NO MERCADO ANTIGO, LOCALIZADO NA RUA MANUEL PEREIRA, NO CENTRO DE MARACANAÚ, OU NA CASA RODOLFO TEÓFILO, NO DISTRITO DE PAJUÇARA.

ART. 5º O PODER EXECUTIVO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ENTIDADES CULTURAIS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E INICIATIVA PRIVADA, VISANDO AO ENRIQUECIMENTO E FUNCIONAMENTO DO MEMORIAL.

ART. 6º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 7º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_LEG_243_2025_0000001.pdf

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