PROJETO DE INDICAÇÃO: 211/2025

Informações da matéria
Autor: EDÍZIO MOREIRA
Data: 25/08/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ECOBARREIRAS NA REDE HIDROGRÁFICA PARA A CONTENÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NOS CÓRREGOS E RIOS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A instalação de sistema de ecobarreiras na rede hidrográfica do município de Maracanaú se faz necessária para a contenção de resíduos sólidos nos córregos e rios, visando a preservação do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade. Essa medida contribuirá para a redução da poluição hídrica, proteção da fauna aquática e melhoria da qualidade de vida da população local. É fundamental investir em ações que visem a preservação dos recursos naturais e a conscientização da sociedade sobre a importância da preservação ambiental.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
20/08/2025 13:10:50 CADASTRADO 
AGENTE: EDÍZIO MOREIRA DA SILVA
CADASTRADO   
25/08/2025 12:24:04 LEITURA NO EXPEDIENTE  49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDÍZIO MOREIRA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1° FICA PERMITIDA A INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ECOBARRAGEM (BARRAGEM DE LIXO) PARA A CONTENÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, NOS CÓRREGOS E RIOS DA MUNICIPALIDADE.

§1º PARA FINS DESTA LEI ENTENDE-SE POR ECOBARRAGEM A CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRUTURA FLUTUANTE QUE IMPEDE A PASSAGEM DE OBJETOS SUSPENSOS NOS CURSOS D'E1GUA ORIUNDOS DAS ATIVIDADES HUMANAS.

ART. 2º CABERÁ AO PODER EXECUTIVO, EDITAR NORMAS E CRITÉRIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO DISPOSTO NESTA LEI.

ART.3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PROMULGAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PI_211_2025_0000001.pdf

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