PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 213/2025

Informações da matéria
Autor: CAPITÃO MARTINS
Data: 05/08/2025
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Ementa

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A "SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário oficial de eventos do Município de Maracanaú, a Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de novembro, em alusão ao Dia Internacional do Empreendedorismo Feminino.
O empreendedorismo feminino tem ganhado cada vez mais relevância no cenário socioeconômico, sendo uma importante ferramenta de inclusão, autonomia financeira e empoderamento para milhares de mulheres. No entanto, ainda existem barreiras estruturais e sociais que dificultam o acesso de mulheres ao mercado empreendedor, como a desigualdade de gênero, a falta de acesso a crédito, a sobrecarga de trabalho doméstico e a escassez de políticas públicas voltadas especificamente para esse público.
Ao instituir esta semana temática, o município de Maracanaú se propõe a fomentar políticas públicas que estimulem o protagonismo das mulheres empreendedoras, promovendo ações que contribuam para sua capacitação, visibilidade e fortalecimento no ambiente de negócios. Além disso, será uma oportunidade para a articulação entre o poder público, a iniciativa privada, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais atores sociais na construção de um ecossistema empreendedor mais justo e inclusivo.
A realização de palestras, cursos gratuitos, oficinas, exposições e atendimentos especializados não apenas fortalece a economia local, como também valoriza o papel da mulher como agente de transformação e desenvolvimento.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação deste projeto, que certamente trará benefícios concretos para a população feminina de Maracanaú, incentivando o crescimento de negócios liderados por mulheres e promovendo a igualdade de oportunidades no município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
05/08/2025 09:48:24 CADASTRADO 
AGENTE: JOSUÉ MARTINS FERREIRA
CADASTRADO   
05/08/2025 11:12:25 LEITURA NO EXPEDIENTE  44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 6 DE AGOSTO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

CAPITÃO MARTINS

VEREADOR(A)

PT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE COMPREENDER O DIA 19 DE NOVEMBRO, DATA EM QUE SE CELEBRA O DIA INTERNACIONAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO.

ART. 2º A SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO TERÁ COMO OBJETIVO PROMOVER AÇÕES DE ESTÍMULO, VALORIZAÇÃO E APOIO AO EMPREENDEDORISMO FEMININO, PODENDO CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, ENTIDADES ASSISTENCIAIS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, EMPRESAS PRIVADAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS.

ART. 3º DURANTE A REFERIDA SEMANA, PODERÃO SER REALIZADAS ATIVIDADES COMO:

I PALESTRAS, OFICINAS E SEMINÁRIOS SOBRE EMPREENDEDORISMO E EMPODERAMENTO FEMININO;

II ATENDIMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS COMO SINE/IDT, SEBRAE, ENTRE OUTROS ÓRGÃOS DE APOIO;

III OFERTA DE CURSOS GRATUITOS DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL;

IV EXPOSIÇÕES E FEIRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE EMPREENDEDORAS LOCAIS;

V OUTRAS AÇÕES QUE PROMOVAM O FORTALECIMENTO DO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO MUNICÍPIO.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_LEG_213_2025_0000001.pdf

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