PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 202/2025

Informações da matéria
Autor: PAULO HENRIQUE
Data: 24/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO MUNICIPAL ‘MARACANAÚ RESOLVE’ COMO FERRAMENTA DIGITAL DE COMUNICAÇÃO DIRETA ENTRE A POPULAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA DEMANDAS DE ZELADORIA URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS.

Justificativa

A presente proposição tem como fundamento o fortalecimento dos mecanismos de participação cidadã no âmbito da administração pública municipal. Ao propor a criação do aplicativo "Maracanaú Resolve", objetiva-se institucionalizar uma plataforma digital que promova a escuta ativa e sistematizada das demandas da população, especialmente no que tange à zeladoria urbana, infraestrutura básica e serviços públicos essenciais. A iniciativa encontra respaldo nas diretrizes da gestão democrática, previstas na Constituição Federal de 1988, bem como nas premissas da governança colaborativa e do urbanismo participativo. O uso de tecnologia cívica para aproximar o cidadão do poder público contribui para a formação de um modelo de gestão mais horizontal, transparente e responsivo às necessidades reais dos territórios.

Além disso, ao permitir que o cidadão registre ocorrências com georreferenciamento, imagens e descrição detalhada, a plataforma se consolida como instrumento de planejamento urbano orientado por dados e por evidências empíricas. Tal estratégia contribui para a superação do modelo reativo e fragmentado de resposta administrativa, dando lugar a uma atuação mais estratégica e territorializada.

Por fim, o "Maracanaú Resolve" representa um importante passo na consolidação de uma cultura política baseada na corresponsabilidade entre Estado e sociedade civil. Ao valorizar a escuta qualificada e o envolvimento direto da população na construção da cidade, o município de Maracanaú reforça seu compromisso com a efetivação dos direitos à cidade, à participação e à boa governança.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
24/06/2025 11:34:07 CADASTRADO 
AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA
CADASTRADO   
24/06/2025 12:00:45 LEITURA NO EXPEDIENTE  42ª (QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 25 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PAULO HENRIQUE

VEREADOR(A)

UNIÃO

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA CRIADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O APLICATIVO OFICIAL DENOMINADO "MARACANAÚ RESOLVE", COMO CANAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE O CIDADÃO E O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

ART. 2º O APLICATIVO TEM POR FINALIDADE PERMITIR AO MUNÍCIPE REGISTRAR, ACOMPANHAR E AVALIAR SOLICITAÇÕES RELACIONADAS A:

I ILUMINAÇÃO PÚBLICA;

II LIMPEZA URBANA E COLETA DE LIXO;

III BURACOS E MANUTENÇÃO DE VIAS;

IV PODA DE ÁRVORES;

V SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO;

VI SEGURANÇA EM ÁREAS PÚBLICAS;

VII DENÚNCIAS DE DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS;

VIII OUTROS SERVIÇOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL.

ART. 3º O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR:

I REGISTRO DE OCORRÊNCIAS COM FOTO, GEOLOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PROBLEMA;

II NÚMERO DE PROTOCOLO PARA ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO;

III COMUNICAÇÃO SOBRE ANDAMENTO E STATUS DE RESOLUÇÃO;

IV ÁREA DE AVALIAÇÃO DA RESPOSTA AO CIDADÃO.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ INTEGRAR O APLICATIVO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS POR CADA ÁREA, A FIM DE GARANTIR AGILIDADE E EFICIÊNCIA NAS RESPOSTAS ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO.

ART. 5º O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO APLICATIVO PODERÃO SER REALIZADOS POR EQUIPE PRÓPRIA DA PREFEITURA OU POR MEIO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_202_2025_0000001.pdf

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