DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO APLICATIVO MUNICIPAL ‘MARACANAÚ RESOLVE’ COMO FERRAMENTA DIGITAL DE COMUNICAÇÃO DIRETA ENTRE A POPULAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA DEMANDAS DE ZELADORIA URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS.
A presente proposição tem como fundamento o fortalecimento dos mecanismos de participação cidadã no âmbito da administração pública municipal. Ao propor a criação do aplicativo "Maracanaú Resolve", objetiva-se institucionalizar uma plataforma digital que promova a escuta ativa e sistematizada das demandas da população, especialmente no que tange à zeladoria urbana, infraestrutura básica e serviços públicos essenciais. A iniciativa encontra respaldo nas diretrizes da gestão democrática, previstas na Constituição Federal de 1988, bem como nas premissas da governança colaborativa e do urbanismo participativo. O uso de tecnologia cívica para aproximar o cidadão do poder público contribui para a formação de um modelo de gestão mais horizontal, transparente e responsivo às necessidades reais dos territórios.
Além disso, ao permitir que o cidadão registre ocorrências com georreferenciamento, imagens e descrição detalhada, a plataforma se consolida como instrumento de planejamento urbano orientado por dados e por evidências empíricas. Tal estratégia contribui para a superação do modelo reativo e fragmentado de resposta administrativa, dando lugar a uma atuação mais estratégica e territorializada.
Por fim, o "Maracanaú Resolve" representa um importante passo na consolidação de uma cultura política baseada na corresponsabilidade entre Estado e sociedade civil. Ao valorizar a escuta qualificada e o envolvimento direto da população na construção da cidade, o município de Maracanaú reforça seu compromisso com a efetivação dos direitos à cidade, à participação e à boa governança.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/06/2025 11:34:07 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 24/06/2025 12:00:45 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 42ª (QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 25 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º FICA CRIADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O APLICATIVO OFICIAL DENOMINADO "MARACANAÚ RESOLVE", COMO CANAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE O CIDADÃO E O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
ART. 2º O APLICATIVO TEM POR FINALIDADE PERMITIR AO MUNÍCIPE REGISTRAR, ACOMPANHAR E AVALIAR SOLICITAÇÕES RELACIONADAS A:
I – ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
II – LIMPEZA URBANA E COLETA DE LIXO;
III – BURACOS E MANUTENÇÃO DE VIAS;
IV – PODA DE ÁRVORES;
V – SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO;
VI – SEGURANÇA EM ÁREAS PÚBLICAS;
VII – DENÚNCIAS DE DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS;
VIII – OUTROS SERVIÇOS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL.
ART. 3º O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR:
I – REGISTRO DE OCORRÊNCIAS COM FOTO, GEOLOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PROBLEMA;
II – NÚMERO DE PROTOCOLO PARA ACOMPANHAMENTO DA SOLICITAÇÃO;
III – COMUNICAÇÃO SOBRE ANDAMENTO E STATUS DE RESOLUÇÃO;
IV – ÁREA DE AVALIAÇÃO DA RESPOSTA AO CIDADÃO.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ INTEGRAR O APLICATIVO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS POR CADA ÁREA, A FIM DE GARANTIR AGILIDADE E EFICIÊNCIA NAS RESPOSTAS ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO.
ART. 5º O DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO APLICATIVO PODERÃO SER REALIZADOS POR EQUIPE PRÓPRIA DA PREFEITURA OU POR MEIO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.