DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE INDICA.
A presente proposta visa à implementação do piso salarial para os profissionais da Psicologia no âmbito do Município de Maracanaú, como forma de valorização e reconhecimento da importância desta categoria para a promoção da saúde mental e do bem-estar da população.
Os psicólogos exercem papel fundamental nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação e segurança, atuando diretamente em programas de atendimento psicossocial, acolhimento de crianças e adolescentes, suporte a famílias em situação de vulnerabilidade, e ações preventivas nas escolas e nos serviços de saúde. Mesmo diante de tamanha relevância social, muitos desses profissionais ainda enfrentam condições salariais incompatíveis com suas atribuições técnicas, éticas e a formação de nível superior exigida.
A instituição de um piso salarial é uma medida de justiça e equilíbrio, que visa garantir dignidade profissional, reduzir a rotatividade nos serviços públicos e assegurar maior qualidade nos atendimentos prestados à população. Além disso, está em consonância com a valorização dos servidores públicos municipais e o fortalecimento das políticas públicas intersetoriais.
Dessa forma, a implementação do piso salarial dos psicólogos em Maracanaú representa não apenas um avanço nas condições de trabalho da categoria, mas também um investimento direto na qualidade dos serviços públicos ofertados pelo município à sua população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/06/2025 11:30:37 | CADASTRADO | AGENTE: ANTÔNIO DA SILVA MORAES | CADASTRADO | |
| 24/06/2025 11:58:41 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 42ª (QUADRAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 25 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Vanderlange de Sousa Gomes |
Secretária de Saúde |
Maracanaú |
Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PISO SALARIAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA.
ART. 2º - O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PSICOLOGIA FICA DEFINIDO COMO R$ 4.750,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS).
PARÁGRAFO ÚNICO. O PISO SALARIAL DE QUE TRATA ESTA LEI SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC), OU OUTRO ÍNDICE QUE O SUBSTITUA, NO DIA PRIMEIRO DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE.
ART. 3º - A DURAÇÃO DO TRABALHO DO PSICÓLOGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ SERÁ DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
ART. 4º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NO ATO DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES QUE LHE FOREM CONTRÁRIAS.