PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 189/2025

Informações da matéria
Autor: EDÍZIO MOREIRA
Data: 17/06/2025
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Ementa

ESTABELECE O CONCURSO ANUAL DE LEITURA, SOLETRAÇÃO E DECLAMAÇÃO ENTRE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

Justificativa

Justifica-se a presente proposição como forma de auxiliar e incentivar nossos jovens e crianças no conhecimento. Este concurso tem como objetivo fomentar na cabeça de cada um a vontade de estudar, o envolvimento com os livros e demonstrar a força que tem o saber, que deve ser tão necessário e destacado quanto o esporte.
Precisamos de ações em nosso município, e em todo o país, que a cada dia mais reforcem a necessidade do conhecimento nas mais diversas áreas, e desde pequeninos vamos preparar nossos alunos para o mercado de trabalho, formando profissionais cada vez mais competentes e qualificados para assumir posições importantes em nossa sociedade.
Este projeto merece o voto de confiança dos nobres colegas, uma vez que a criação de tal evento vai movimentar e acentuar o interesse dos alunos, garantirá o envolvimento dos professores e de toda a comunidade, até chegar a família dos participantes, que com alegria verá seus filhos e netos em posição de destaque.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
17/06/2025 10:44:27 CADASTRADO 
AGENTE: EDÍZIO MOREIRA DA SILVA
CADASTRADO   
17/06/2025 10:46:50 LEITURA NO EXPEDIENTE  40ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 18 DE JUNHO DE 2025 - VER RAPHAEL PESSOA PRESENTE NA SESSÃO, FALHA NO SISTEMA - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

EDÍZIO MOREIRA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - ESTA LEI ESTABELECE O CONCURSO ANUAL DE LEITURA, SOLETRAÇÃO E DECLAMAÇÃO ENTRE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL PÚBLICA E PRIVADA DE ENSINO FUNDAMENTAL A SER REALIZADO NO CONTRATURNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES ENTRE SÉRIES E ENTRE ESCOLAS.

PARÁGRAFO ÚNICO - CABERÁ A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, COM O APOIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A ESCOLHA DOS TEMAS A SEREM DESENVOLVIDOS E OS AUTORES NACIONAIS.

ART. 2º - A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA CONVIDARÁ EXPOENTES DA LITERATURA DA CIDADE E DA REGIÃO PARA COMPOR O JÚRI .

ART. 3º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ BUSCAR PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA PARA PROMOVER E PREMIAR OS MELHORES TRABALHOS.

§ 1º - A EMPRESA OU INSTITUIÇÃO PREVISTA NESTE CAPUT TERÁ DIREITO A DIVULGAR SUA LOGOMARCA NO EVENTO.

§ 2º - OS PRÊMIOS DEVERÃO SER PREFERENCIALMENTE, MATERIAL DIDÁTICO, LIVROS, OU MATERIAL ESCOLAR, ALÉM DE UM DIPLOMA DE PARTICIPAÇÃO E COLOCAÇÃO FINAL.

ART. 4º - CABERÁ AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REGULAMENTAR A PRESENTE LEI NO QUE COUBER, NO PRAZO DE 60 DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI.

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_LEG_189_2025_0000001.pdf

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