PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 181/2025

Informações da matéria
Autor: IVONALDO LIMA
Data: 16/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ABANDONO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição visa instituir, no Município de Maracanaú, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Abandono de Animais, como forma de ampliar a discussão, sensibilização e educação da população acerca da importância do respeito à vida animal, do combate aos maus-tratos e da promoção da guarda responsável.
O abandono de animais é uma realidade preocupante em todo o país e não é diferente em nosso município. Cães e gatos abandonados em vias públicas sofrem com fome, sede, doenças, atropelamentos e atos de violência. Além do sofrimento animal, esta situação gera impactos negativos para a saúde pública, o meio ambiente e a segurança da população.
A criação de uma semana dedicada à conscientização permitirá que a Prefeitura de Maracanaú, por meio da Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal e em parceria com entidades da sociedade civil, desenvolva campanhas de educação, mutirões de castração, ações de saúde animal, feiras de adoção e atividades nas escolas. Tais iniciativas são fundamentais para mudar a cultura do abandono e fomentar atitudes mais empáticas e responsáveis em relação aos animais.
Além disso, a proposta está em consonância com a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais, e com os princípios constitucionais da dignidade da vida e da proteção ao meio ambiente.
A instituição desta Semana no calendário oficial do município representa um compromisso com a causa animal e com uma cidade mais ética, humanitária e responsável.
Diante da relevância social, ambiental e educacional da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/06/2025 12:51:21 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO IVONALDO PEREIRA LIMA
CADASTRADO   
11/06/2025 08:42:02 LEITURA NO EXPEDIENTE  39ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

IVONALDO LIMA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ABANDONO DE ANIMAIS, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA _ DE _, COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES DE PROTEÇÃO, CUIDADO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ABANDONO E MAUS-TRATOS DE ANIMAIS.

ART. 2º DURANTE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ABANDONO DE ANIMAIS, A SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL REALIZARÁ DIVERSAS ATIVIDADES, DENTRE AS QUAIS SE DESTACAM:

I - CAMPANHAS DE VACINAÇÃO GRATUITA PARA CÃES E GATOS;

II - CONSULTAS VETERINÁRIAS GRATUITAS;

III - PROCEDIMENTOS DE CASTRAÇÃO COM VALORES REDUZIDOS OU GRATUITOS;

IV - FEIRA DE ADOÇÃO RESPONSÁVEL DE ANIMAIS;

V - DISTRIBUIÇÃO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE;

VI - PALESTRAS E ATIVIDADES EDUCATIVAS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, COM O INTUITO DE SENSIBILIZAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOBRE A IMPORTÂNCIA DO CUIDADO E RESPEITO AOS ANIMAIS;

VII - DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHAS EDUCATIVAS SOBRE A PREVENÇÃO DO ABANDONO, MAUS-TRATOS E OS DIREITOS DOS ANIMAIS.

ART. 3º A SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL PODERÁ FIRMAR PARCERIAS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, ONGS E DEMAIS INSTITUIÇÕES PARA VIABILIZAR AS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 4º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL OU POR MEIO DE CONVÊNIOS, DOAÇÕES E PARCERIAS.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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Descrição Arquivos
PL_LEG_181_2025_0000001.pdf

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