INDICA AO PREFEITO, A INSTALAÇÃO DE CADEIRAS ADAPTADAS E ASSENTOS PARA OBESOS E PESSOAS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.
A instalação de assentos especiais para pessoas com obesidade em locais públicos é uma medida para garantir a acessibilidade e o conforto de todos, incluindo pessoas com dificuldades de locomoção e/ou obesidade, que podem enfrentar dificuldades em assentos normais. A lei estabelece a obrigatoriedade de assentos adaptados em vários locais, como casas de diversão pública, auditórios, salas de aula e salas de espera.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 10/06/2025 10:08:41 | CADASTRADO | AGENTE: TERESA CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES | CADASTRADO | |
| 10/06/2025 14:22:27 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 39ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa |
Prefeito |
Maracanaú |
A INSTALAÇÃO DE CADEIRAS E ASSENTOS ADAPTADOS PARA OBESOS E PESSOAS COM DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (POSTOS DE SAÚDE).