PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 168/2025

Informações da matéria
Autor: AMANDA RODRIGUES
Data: 03/06/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A participação das mulheres na política é essencial para uma democracia justa. Afinal, no Brasil elas somam maioria da população, representando 51,5%. Em Maracanaú não é diferente. E não só por isso, o olhar feminino tem trazido propostas e leis que ajudam a diminuir desigualdades e a mostrar que podemos alcançar avanços importantes na sociedade.

Maracanaú, com uma população de aproximadamente mais de 234.509 habitantes, é o quarto município mais populoso do Ceará. Apesar de seu destaque econômico e industrial, a representatividade feminina nos espaços políticos ainda é limitada. A criação deste Programa visa promover a igualdade de gênero e fortalecer a democracia local, incentivando a participação ativa das mulheres na política.

Se você já escutou alguém questionar a importância de mulheres na política brasileira, então com certeza essa pessoa ainda não viu o que elas têm feito para melhorar nossa sociedade. Essa história começa desde a conquista ao voto feminino, que só aconteceu em 1932. Dois anos antes, tivemos ainda a primeira prefeita eleita no Brasil. Luiza Alzira Teixeira Soriano foi escolhida para representar a cidade de Lages, no Rio Grande do Norte, e trabalhou para melhorar a Infraestrutura da região, além de ter investido na construção de escolas.

No decorrer da história, podemos observar que a participação de mulheres na política tem sido um desafio. Desde a década de 90, leis são implementadas para garantir que pelo menos 30% das candidaturas dos partidos sejam femininas. Além disso, em uma decisão mais recente, as campanhas devem receber também 30% do valor total do Fundo Partidário para financiar suas ações. Caso o número de mulheres no partido seja maior do que isso, a porcentagem deve ser proporcional.

Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores (as) desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
03/06/2025 07:58:30 CADASTRADO 
AGENTE: AMANDA OLIVEIRA RODRIGUES PORTELA
CADASTRADO   
03/06/2025 11:21:17 LEITURA NO EXPEDIENTE  37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 4 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

AMANDA RODRIGUES

2º SECRETÁRIO

PMN

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Roberto Soares Pessoa

Prefeito

Maracanaú

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA CRIADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, O PROGRAMA DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A IGUALDADE DE GÊNERO E AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO FEMININA NOS ESPAÇOS DE PODER E DECISÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO: FICA INSTITUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A SEMANA DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA POLÍTICA MUNICIPAL. A SER CELEBRADO ANUALMENTE NA SEMANA DO DIA 24 DE FEVEREIRO. ESTA DATA É O DIA DA CONQUISTA DO VOTO FEMININO NO BRASIL, QUE FOI GARANTIDO PELO DECRETO 21.076 NO ANO DE 1932.

ART. 2º - SÃO OBJETIVOS DO PROGRAMA:

I INCENTIVAR A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES EM PARTIDOS POLÍTICOS, CONSELHOS MUNICIPAIS, ASSOCIAÇÕES E DEMAIS ESPAÇOS DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA;

II OFERECER CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO POLÍTICA PARA MULHERES INTERESSADAS EM ATUAR NA VIDA PÚBLICA;

III ESTIMULAR CAMPANHAS EDUCATIVAS PARA DESCONSTRUÇÃO DE ESTEREÓTIPOS DE GÊNERO E VALORIZAÇÃO DA LIDERANÇA FEMININA;

IV APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS POLÍTICOS LIDERADOS POR MULHERES;

V FORTALECER REDES DE APOIO ENTRE MULHERES ATUANTES NA POLÍTICA.

VI - PROMOVER A PARTICIPAÇÃO ATIVA DAS MULHERES NA POLÍTICA, FORTALECENDO SUAS COMPETÊNCIAS, AUTOESTIMA E PROTAGONISMO NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.

ART. 3º - O PROGRAMA SERÁ DESENVOLVIDO POR MEIO DAS SEGUINTES AÇÕES:

I REALIZAÇÃO DE CURSOS, OFICINAS, SEMINÁRIOS E PALESTRAS SOBRE TEMAS RELACIONADOS À POLÍTICA, CIDADANIA, DIREITOS DAS MULHERES E IGUALDADE DE GÊNERO;

II ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, UNIVERSIDADES E ORGANISMOS DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS;

III CRIAÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA;

IV IMPLANTAÇÃO DE UM BANCO DE MENTORAS, COMPOSTO POR MULHERES QUE ATUAM OU ATUARAM EM CARGOS POLÍTICOS, PARA ORIENTAR NOVAS LIDERANÇAS FEMININAS.

ART. 4º - O PODER EXECUTIVO, POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, PODERÁ FIRMAR CONVÊNIOS, PARCERIAS E COOPERAÇÕES TÉCNICAS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS PARA VIABILIZAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI.

ART. 5º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PL_LEG_168_2025_0000001.pdf

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