INDICA AO DEMUTRAN, A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA A INSTALAÇÃO DE SEMÁFORO PARA CONVERSÃO EXCLUSIVA À DIREITA NO CRUZAMENTO DA AVENIDA PELÁGIO DE OLIVEIRA BRANDÃO COM A AVENIDA WILSON CAMURÇA, NO DISTRITO INDUSTRIAL.
A presente indicação legislativa busca fundamentar a necessidade da realização de estudos técnicos aprofundados para a possível instalação de um semáforo de conversão exclusiva à direita no cruzamento da Avenida Pelágio de Oliveira com a Avenida Wilson Camurça (no sentido sul/norte), localizado no Distrito Industrial de Maracanaú-CE. Este ponto estratégico da malha viária concentra um intenso fluxo de veículos pesados e leves, característico de uma área de grande vocação industrial e logística. A ausência de uma sinalização específica para a manobra de giro à direita pode gerar conflitos e gargalos, comprometendo a eficiência e a segurança do tráfego local.
Atualmente, a inexistência de uma fase semafórica dedicada para a conversão à direita contribui para a formação de filas e o aumento do tempo de espera, especialmente em horários de pico. Veículos que intentam realizar essa manobra frequentemente precisam aguardar desnecessariamente um período em que é plenamente possível transitar juntamente com os veículos que realizam conversão à esquerda pela Avenida Wilson Camurça em direção a Avenida Pelágio de Oliveira Brandão. Essa espera prolongada não apenas causa congestionamento, mas também eleva os riscos de colisões, à medida que condutores podem se sentir pressionados a realizar a manobra em condições de visibilidade ou espaço insuficientes diante da necessidade do cumprimento de horário no deslocamento de pessoas ou mercadorias.
A implementação de um semáforo com fase exclusiva para a conversão à direita no cruzamento supracitado representaria um avanço significativo na gestão do tráfego. Ao separar o fluxo de veículos que viram à direita dos demais movimentos, eliminam-se pontos de conflito, garantindo que a manobra seja realizada de forma contínua e segura. Isso resultaria em uma notável melhoria na fluidez, reduzindo as retenções e o tempo de deslocamento para todos os usuários da via, além de proporcionar um ambiente mais seguro para pedestres e ciclistas que utilizam o cruzamento.
Os benefícios de tal medida extrapolam a mera melhoria do tráfego. Para o Distrito Industrial de Maracanaú-CE, uma circulação viária mais eficiente e segura significa otimização da logística, com o transporte de insumos e produtos ocorrendo de forma mais ágil, impactando positivamente a produtividade e a competitividade das empresas instaladas na região. Adicionalmente, a redução do tempo de marcha lenta dos veículos contribui para a diminuição da emissão de poluentes e do consumo de combustível, alinhando-se a princípios de sustentabilidade ambiental.
Diante do exposto, a indicação legislativa para a realização de estudos técnicos detalhados – incluindo contagens de tráfego, análises de conflito e simulações de fluxo – é crucial. Tais estudos fornecerão os dados necessários para embasar a decisão sobre a viabilidade e a configuração ideal de um semáforo de conversão exclusiva à direita, assegurando que qualquer intervenção seja pautada em dados concretos e resulte em benefícios máximos para a comunidade e para o desenvolvimento econômico da região.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/06/2025 22:53:50 | CADASTRADO | AGENTE: RAPHAEL PESSOA MOTA | CADASTRADO | |
| 03/06/2025 10:52:07 | LEITURA NO EXPEDIENTE | 37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 11ª (DÉCIMA PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 4 DE JUNHO DE 2025 - LEITURA DO EXPEDIENTE mais | ENCAMINHADO PARA O ÓRGÃO INDICADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Mario Sousa Melo Abreu Júnior |
Diretor do Demutran |
Maracanaú |
CONSIDERANDO O DISPOSTO NAS RESOLUÇÕES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN), DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN) E DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB QUE REGULAMENTAM A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA VIÁRIA;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER A FLUIDEZ DO TRÂNSITO, ESPECIALMENTE PARA POSSIBILITAR A LIVRE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PROMOVER A SEGURANÇA DE PEDESTRES E MOTORISTAS, ESPECIALMENTE EM ÁREAS COM ELEVADO FLUXO DE PESSOAS E VEÍCULOS; E,
CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO, QUE VISA PROTEGER A VIDA DOS CIDADÃOS, CONFORME PRECONIZADO PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO VIGENTE.
VEM REQUERER, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO PLANEJAMENTO, EQUILÍBRIO, CONTROLE, RESPONSABILIDADE, RESPONSIVIDADE E TRANSPARÊNCIA, APÓS REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS DE VIABILIDADE, A INSTALAÇÃO DE UM SEMÁFORO DE CONVERSÃO EXCLUSIVA À DIREITA PARA OS VEÍCULOS E MOTOCICLETAS QUE TRAFEGAM NO SENTIDO SUL/NORTE PELA AVENIDA PELÁGIO DE OLIVEIRA BRANDÃO NO CRUZAMENTO COM A AVENIDA WILSON CAMURÇA, LOCALIZADO NO DISTRITO INDUSTRIAL DE MARACANAÚ-CE.