Descrição
PRORROGA OS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 13 E 28 DAS LEIS 1.872 E 1.874, AMBAS DE 29 DE JUNHO DE 2009 - PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DO ÓRGÀO GESTOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, QUE TRATAM, RESPECTIVAMENTE, DO ENQUADRAMENTO E DA REVISÃO DOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÕES E DEMAIS VANTAGENS, E ALTERA O ARTIGO 82 DA LEI MUNICIPAL 1.583, DE 17 DE JUNHO DE 2010 - PCC DO PROFISSIONAL MÉDICO.
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