Descrição
CONCEDE REAJUSTE AO VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, PARTE FINAL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCEDE REAJUSTE DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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