Descrição
AUTORIZA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA AOS TRABALHADORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, DEFINIDOS NO TEXTO DESTA LEI, DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RECURSOS TRANSFERIDOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, PRECISAMENTE À PREVENÇÃO E CONTROLE DAS SÍNDROMES GRIPAIS, EM ESPECIAL A COVID-19.
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