Descrição
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISS) AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS VINCULADOS CONTRATUALMENTE AO IBGE, NOS TERMOS DO ART. 232, DA LEI FEDERAL Nº 8.112/90, PARA COLETA DE DADOS REFERENTE AO CENSO DE 1991 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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