Informações da lei municipal
Data: 20/03/2020
Número: 2922
Exercício: 2020
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
INSTITUI O PISO SALARIAL A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 E ALTERA A BASE DE CÁLCULO DO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE DE VISITA DOMICILIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.814 DE 01 DE MARÇO DE 2012, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.246 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014, A SER PAGO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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