Descrição
INSTITUI O PISO SALARIAL A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, EM CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL Nº 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 E ALTERA A BASE DE CÁLCULO DO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE DE VISITA DOMICILIAR , INSTITUIDO PELA LEI Nº 1.814, DE 01 DE MARÇO DE 2012, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.246 DE 01 DE OUTUBRO DE 2014, A SER PAGO AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE MARACANAÚ, NA FORMA QUE ESPECIFICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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