Descrição
PRORROGA A ISENÇÃO FISCAL PREVISTA NA LEI Nº 2.123, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI ISENÇÃO PARCIAL (CINQUENTA POR CENTO) DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU PARA IMÓVEIS SITUADOS NO BAIRRO ALTO ALEGRE II, QUE TENHAM SIDO OBJETO DE CONCESSÃO MUNICIPAL DE DIREITO REAL DE USO E ONDE HAJA, NOS MESMOS, CONDOMÍNIO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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