Informações da lei municipal
Data: 05/12/2018
Número: 2774
Exercício: 2018
Categoria: LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS

Descrição
PRORROGA A ISENÇÃO FISCAL PREVISTA NA LEI Nº 2.123, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI ISENÇÃO PARCIAL (CINQUENTA POR CENTO) DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU PARA IMÓVEIS SITUADOS NO BAIRRO ALTO ALEGRE II, QUE TENHAM SIDO OBJETO DE CONCESSÃO MUNICIPAL DE DIREITO REAL DE USO E ONDE HAJA, NOS MESMOS, CONDOMÍNIO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.


Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito