Descrição
DISPÕE SOBRE A INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 2.600, DE 13 DE ABRIL DE 2017, AO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, COM A DESVINCULAÇÃO DOS INSTITUTOS DA PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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