Descrição
INCLUI NA LEI N° 1.808, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, OS ARTIGOS 309-A, 309-B, 309-C, 309-D, 309-E, 309-F, 309-G E 309-H, OS QUAIS, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIZAM O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ A EFETUAR O PROTESTO EXTRAJUDICIAL DE CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA E DE SENTENÇAS CONDENATÓRIAS TRANSITADAS EM JULGADO, BEM COMO AUTORIZAM O REGISTRO DOS DEVEDORES DO MUNICÍPIO JUNTO A ENTIDADES QUE PRESTEM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
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