Descrição
ALTERA O ART. IO DA LEI N° 1.565, DE 12 DE MAIO DE 2010, QUE AUTORIZOU O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER A POSSE ATRAVÉS DE TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL DESAPROPRIADO JUDICIALMENTE, MEDIANTE AS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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